REPERCUSSÃO: STF decide que Poder Público indenizará parentes de vítimas de ações policiais

Vítimas de operações das Forças Armadas, Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) serão responsabilidade da União e as demais dos Estados ou municípios

REPERCUSSÃO: STF decide que Poder Público indenizará parentes de vítimas de ações policiais

Foto: Reprodução

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que a União e as unidades da Federação terão de indenizar famílias de vítimas de tiroteios (mortas ou feridas) em operações policiais, mesmo se a perícia sobre a origem do disparo for inconclusiva. A decisão tem repercussão geral — ou seja, terá de ser adotada em julgamentos de casos semelhantes em todos os tribunais.

 

Pela tese dos ministros, "o Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo. (...) A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado".
 
Vítimas de operações das Forças Armadas, Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) serão responsabilidade da União, enquanto as unidades da Federação terão responsabilidade por aquelas decorrentes de ações das polícias Militares e Civis. Em caso de operações conjuntas, a condenação poderá ser solidária — ambas as esferas seriam responsáveis pela indenização.
 
Também ontem, o STF concluiu que as revistas feitas por policiais em pessoas consideradas "suspeitas" não mais poderão ter como motivação "raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física". Segundo a Corte, as buscas pessoais devem estar baseadas em indícios de irregularidades — como a posse de arma proibida, por exemplo.
 
A tese foi fixada depois de o Supremo analisar um caso, apresentado pela Defensoria Pública do estado de São Paulo, no qual se questionava a validade das provas obtidas pela polícia depois de uma abordagem baseada na "filtragem racial" — tratamento baseado em critérios raciais —, que resultou na condenação do suspeito por tráfico de drogas. Em seu voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou que o episódio não apresentava elementos concretos que justificassem a abordagem policial.
 
Dessa forma, o STF definiu que "a busca pessoal, independentemente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física".
 

 




Expansão do crime
 
Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu um relatório no qual as organizações criminosas — em especial o Comando Vermelho (CV) — expandiram suas áreas de domínio no estado do Rio de Janeiro desde a decisão do Supremo, em 2020, que restringiu a atuação policial em favelas do estado durante a pandemia de covid-19. O levantamento foi elaborado por determinação de Fachin, uma vez que ele relatou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 — a "ADPF das Favelas" — na qual se decidiu que as operações policiais no Rio de Janeiro estavam restritas a "casos excepcionais".
 
Com base em dados da Polícia Civil fluminense e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), o relatório aponta que desde a restrição nas operações houve uma intensificação da disputa entre facções criminosas rivais pelo controle de áreas do Rio. Salienta, ainda, os conflitos entre traficantes e milicianos, além da união entre as organizações criminosas para enfrentar rivais comuns.
 
 
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Sobre Davi Britto e Mani Rego — você acha justo a divisão do prêmio do ex-BBB pela Justiça?
Porto-velhense — como você avalia os primeiros 100 dias da gestão Léo Moraes?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

FESTIVAL PEIXES DA AMAZÔNIA

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar