No setor público em Rondônia, dias 12 e 13 de fevereiro são considerados feriados; quarta-feira de Cinzas é ponto facultativo até 14h
Foto: Divulgação/BVQQ
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Embora muitos aproveitem o período do Carnaval para descansar ou se divertir sem preocupações, é importante notar que o período não é oficialmente reconhecido como feriado nacional. No entanto, em algumas regiões, leis estaduais ou municipais podem conferir esse status à data, garantindo folga aos foliões.
Em Rondônia, por exemplo, o decreto nº 28.680 estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para 2024, declarando os dias 12 e 13 de fevereiro como feriados de Carnaval, e o dia 14 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) como ponto facultativo até as 14h. Este decreto é aplicável a todos os municípios do estado.
Entretanto, em Porto Velho, de acordo com o calendário oficial divulgado para 2024, os dias de Carnaval são considerados pontos facultativos, ficando a critério do servidor e da administração decidirem sobre a realização do trabalho nestes dias.
Carteira assinada
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), se houver uma convenção coletiva de trabalho estipulando o Carnaval como período de folga, os trabalhadores podem negociar seus dias de trabalho com a empresa.
No caso dos dias de ponto facultativo, cabe às empresas decidirem se concedem folga ou mantêm as atividades normais. Nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado oficial, como em Rondônia, os trabalhadores não dispensados recebem o pagamento do dia trabalhado em dobro, salvo acordos prévios estabelecidos via Acordo Coletivo de Trabalho.
Quanto às faltas durante o período do Carnaval, se houver cláusula no contrato de trabalho prevendo demissão por faltas injustificadas, essa medida pode ser aplicada pela empresa. Porém, na maioria dos casos, a punição é o desconto dos dias de falta e a perda do descanso semanal remunerado.
Em geral, os sindicatos de trabalhadores e as convenções coletivas tendem a negociar o Carnaval como folga, sem prejuízo salarial para os trabalhadores. Se houver necessidade de compensação pelas folgas, isso deve estar especificado na convenção coletiva.
Caso a empresa decida alterar as regras em relação às folgas de Carnaval e não haja previsão em uma convenção coletiva, ela tem a liberdade de tomar essa decisão sem restrições.
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