CARNAVAL: Cadastramento para vendedores ambulantes segue até 31 de janeiro

Chamamento público é voltado para comércio ambulante com prestação de serviços no ramo de alimentos e bebidas, durante o período de 2 a 17 de fevereiro

CARNAVAL: Cadastramento para vendedores ambulantes segue até 31 de janeiro

Foto: Assessoria

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A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb), está com Edital aberto com as vagas e critérios para o cadastro de vendedores ambulantes interessados em trabalhar no Carnaval 2024. O chamamento público é voltado para comércio ambulante com prestação de serviços no ramo de alimentos e bebidas, durante o período de 2 a 17 de fevereiro. Clique aqui para ter acesso ao edital completo com o requerimento de credenciamento.
 
O cadastramento de ambulantes interessados para participação no processo de habilitação será realizado presencialmente de 15 de janeiro de 2024 até 31 de janeiro de 2024. Requerimento e documentos devem ser entregues na Fiscalização de Posturas (Rua Aparício de Moraes, Nº 3616. Bairro Industrial – Porto Velho). Os comerciantes devem também estar atentos às taxas pré-estabelecidas para atuação no período e à documentação necessária, prevista em edital.
 
Alguns critérios deverão ser respeitados, como por exemplo: o espaço para o desenvolvimento da atividade comercial será de acordo com a estrutura do ambulante, sendo carrinho de propulsão humana ou barraca, não sendo permitida a comercialização no percurso do bloco carnavalesco. A autorização será para ruas secundárias, sendo permitido seguir os blocos apenas após a passagem do trio elétrico, não podendo estar também à frente, por questões de segurança. Também não poderão ser comercializadas bebidas em vasilhames de vidro; cada comerciante deverá providenciar, de forma legal, os meios para execução do serviço – o que inclui pontos para fornecimento de água e energia elétrica; será obrigatória ainda a disposição de lixeiras em frente aos locais de prestação de serviço credenciados, sendo de responsabilidade de cada credenciado o recolhimento e destinação correta dos serviços.
 
Não poderão participar do credenciamento pessoas que tenham sido impedidas de contratar com a administração, de acordo com o art. 87 da lei 8666/93; que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da administração pública, enquanto estiver vigente o prazo estabelecido da sanção aplicada; e que estejam em débito com tributos municipais pertinentes ao desenvolvimento dos serviços que pretendem prestar.
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