DIABETES TIPO 1: Governo sanciona lei que torna prazo do laudo indeterminado

A lei foi proposta para tornar o atendimento mais ágil, nos serviços de saúde, educação e previdenciário

DIABETES TIPO 1: Governo sanciona lei que torna prazo do laudo indeterminado

Foto: Assessoria

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei n° 5.724 de 5 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1), no âmbito do Estado de Rondônia. Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1), para todos os efeitos legais, passa a ter prazo de validade indeterminado em todo o Estado.
 
O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional médico da Rede Pública de Saúde Pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
 
A lei foi proposta para tornar o atendimento mais ágil, nos serviços de saúde, educação e atendimentos previdenciários, sem que o usuário necessite renovar o documento rotineiramente.
 
Para o governador em exercício, Sérgio Gonçalves, a iniciativa traz mais qualidade de vida ao cidadão diabético, pois atesta para todos os efeitos legais, o laudo por período indeterminado, de uma doença já considerada permanente. “Estamos simplificando o processo, o laudo pode ser emitido na rede pública ou particular, sempre com o dever de atender a legislação de saúde, e com a nova lei, o portador desta doença crônica, poderá acessar os benefícios, a exemplo dos medicamentos gratuitos ofertados de forma contínua”, ressaltou. 
 
Conforme o Ministério da Saúde (MS), o diabetes mellitus tipo 1 é uma doença crônica não transmissível, hereditária; diagnosticada geralmente na infância ou adolescência, mas que também pode ocorrer na fase adulta. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, existem mais de 13 milhões de pessoas vivendo com diabetes, no Brasil, e desse percentual, 600 mil são portadoras do tipo 1.
 
O tratamento, ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tem como objetivo o controle e apresenta como base, o uso de insulina e medicamentos conforme prescrito por profissional de saúde, com orientação para práticas de uma vida mais saudável. Os medicamentos são distribuídos pela Coordenadoria de Gestão e Assistência de Farmacêutica (CGAF), localizada na Rua Aparício de Moraes, n° 4338 – Bairro Industrial, em Porto Velho.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS