CONSUMIDOR: Conheça seus direitos e deveres em relação aos serviços de energia elétrica

CONSUMIDOR: Conheça seus direitos e deveres em relação aos serviços de energia elétrica

Foto: Assessoria

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Energisa Rondônia esclarece os direitos e deveres dos consumidores em relação aos serviços de energia elétrica, reafirmando seu compromisso em proporcionar uma relação cada vez mais transparente e eficiente com a população.
 
Segundo Bernardo Moreira, gerente de Serviços Comerciais, é a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que exerce a regulação do setor elétrico em todo o país, estabelecendo as normas que impactam diretamente a vida dos consumidores. No entanto, ele ressalta que muitas pessoas desconhecem, em parte ou totalmente, tais regulamentações, o que pode resultar em prejuízos devido à falta de conhecimento sobre como proceder ou a quem recorrer em situações específicas.
 
Com o objetivo de tornar mais acessíveis os conhecimentos sobre os direitos e deveres dos consumidores, o gerente elenca as principais orientações para facilitar a compreensão nesse contexto.
 
 
Direitos dos Clientes:
 
Escolha da Data de Vencimento: Os clientes têm o direito de selecionar a data de vencimento de sua conta de energia a partir das opções oferecidas pela distribuidora.
 
Recebimento Antecipado da Fatura: Em conformidade com as regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os consumidores devem receber a fatura com pelo menos cinco dias úteis de antecedência ao vencimento.
 
Atendimento 24 Horas: Os clientes têm o direito a um atendimento telefônico gratuito, disponível 24 horas por dia, todos os dias, para resolver emergências: 0800 647 0120.
 
Aviso Prévio de Manutenções Programadas: Em casos de manutenção programada que impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente deve ser informado com pelo menos 72 horas de antecedência.
 
Prioridade no Restabelecimento de Energia: Em situações de desligamentos acidentais, causados por fenômenos naturais ou incidentes, a unidade consumidora tem prioridade no restabelecimento da energia.
 
 
Deveres dos Clientes:
 
Cadastro Atualizado: Manter o cadastro atualizado, incluindo nome, documentos do titular, e-mail, telefone e número de celular, é responsabilidade do cliente.
 
Avisar sobre Dependentes de Equipamentos Essenciais: Informar à Energisa sobre dependentes que necessitem de equipamentos elétricos vitais para a vida, garantindo atendimento personalizado em desligamentos.
 
Facilitar Acesso para Inspeções: O cliente deve facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora para inspeções e leitura de medição.
 
Pagamento Pontual: Contribuir para a manutenção da qualidade dos serviços, evitando multas e juros por atraso, ao efetuar o pagamento das faturas em dia.
 
Adequação Técnica e Segurança das Instalações: Manter as instalações elétricas do imóvel em conformidade técnica e com segurança é um dever do cliente. 
 
 
Para obter informações mais detalhadas sobre os direitos e deveres dos consumidores em relação à energia elétrica, a Energisa Rondônia disponibiliza recursos no site oficial da empresa, acessível em www.energisa.com.br.
 
Canais de atendimento da Energisa:
 
- WhatsApp Gisa: (69) 9 9358-9673
 
- Call Center: 0800 647 0120
 
- Aplicativo Energisa On (disponível para iOS e Android)
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS