PARQUE DA CIDADE: Prefeitura divulga regulamentação do funcionamento

Documento traz, entre outras definições, regras para a utilização do espaço pelos frequentadores

PARQUE DA CIDADE: Prefeitura divulga regulamentação do funcionamento

Foto: Felipe Ribeiro

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Após passar por uma ampla revitalização, o Parque da Cidade segue como um dos principais pontos de lazer da capital. Para garantir a preservação do espaço, a Prefeitura divulgou uma resolução que regulamenta o funcionamento do parque.
 
 
A Resolução Nº 002, de 25 de julho de 2023/Emdur foi publicada no Diário Oficial do Município e trata do horário de funcionamento do local, do acesso e estacionamento de veículos, regras para a utilização das áreas do parque, além das normas destinadas aos frequentadores.
 
 
Entre as definições, por exemplo, está o horário de funcionamento, que é diário das 4h30 às 22h. A resolução também trata das condições para acesso de animais de estimação, como a exigência de acessórios de proteção a terceiros e a necessidade de coleiras ou guias para todas as raças de cães.
 
 
Outro ponto que merece destaque é a proibição de churrasqueiras, fogareiros, fogos de artifício ou qualquer outra atividade que coloque em risco os demais frequentadores. A mesma proibição se estende a aparelhos de amplificação de som, utilização de bicicletas adultas, skate, patinete elétrico e similares, armas de fogo e armas brancas.
 
 
Atualmente, a gerência e manutenção do Parque da Cidade compete à Empresa de Desenvolvimento Urbano (Emdur). “Desde que reabrimos o parque, em fevereiro deste ano, a população conta com um local moderno, seguro, iluminado e com toda a estrutura para a prática esportiva. Mas, para manter tudo isso, precisamos da colaboração dos frequentadores e a resolução vem, justamente, para formalizar as normas de convivência, uso e preservação do espaço”, explica o presidente da Emdur, Gustavo Beltrame.
 
 
A resolução que regulamenta o funcionamento do Parque da Cidade pode ser conferida na íntegra por meio deste link.
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