Denúncia foi feita em dezembro pelo Rondoniaovivo, onde antigo Colégio Dom Bosco armazenava produtos
Foto: Rondoniaovivo
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
No dia 23 de dezembro do ano passado, o Rondoniaovivo denunciou que o antigo Colégio Dom Bosco teria sido alugado pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e teria virado um grande almoxarifado, sendo depósito de muitas carteiras e milhares de litros de álcool em gel.
Diante desses fatos e de uma denúncia formal feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT), o órgão fez o pedido de informações à Seduc, que não respondeu aos questionamentos, segundo documento enviado ao jornal eletrônico, assinado no último dia 08 de fevereiro pela procuradora do Trabalho, Maria Silva Tramonte.
“Posteriormente, houve despacho de id. Doc n.º 000695.2023 (evento 15) solicitando via ofício à Secretaria de Educação do Estado de Rondônia manifestação a respeito de elementos preliminares como relação de trabalhadores, informações para a averiguação das condições de segurança contra incêndio e correto armazenamento de materiais inflamáveis. A SEDUC-RO confirmou o recebimento, mas não efetuou o envio dos documentos solicitados”.
Em seguida, foi feita uma inspeção no antigo Colégio Dom Bosco, segundo os relatos:
“Na mesma oportunidade houve indagação sobre os supostos materiais inflamáveis que estariam na eminência de eventual explosão ou de contaminação do meio ambiente, o que colocaria em risco a vida e saúde dos trabalhadores, a resposta foi que se tratava de álcool em gel, o qual não é inflamável. Além disso, já havia sido transportado para o Município destinatário e não mais se encontrava no local”.
Porém, vale lembrar que o Rondoniaovivo destacou, conforme reportagem institucional do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso que o álcool em gel é inflamável sim.
Diante disso, o MPT e a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região indeferiu a abertura de novo procedimento investigatório, mas há obrigações que a Seduc deve cumprir ao órgão.
“1) Cientifique o(a) noticiante desta decisão, pelo meio mais eficiente disponível, informando-lhe a possibilidade de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias. 2) Proceda anotação do prazo recursal para acompanhamento. 3) Caso seja apresentado recurso administrativo, voltem conclusos para análise de reconsideração e deliberações”.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!