Prazo para envio da declaração anual do MEI termina na quinta-feira (30)

A não entrega poderá ocasionar multa ao empreendedor

Prazo para envio da declaração anual do MEI termina na quinta-feira (30)

Foto: Divulgação

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Termina na próxima quinta-feira (30) o prazo para o microempreendedor individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) relativa ao exercício do ano passado. A obrigação é válida mesmo para empresas que tenham sido encerradas ao longo de 2021.
 
O prazo para prestar contas do faturamento bruto do negócio junto à Receita Federal já havia sido prorrogado do dia 31 de maio para 30 deste mês, de acordo com a Resolução 168/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
 
O MEI que não declarar os rendimentos estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.
 
A declaração é feita pela internet, mas o microempreendedor pode obter orientações nas agências do Sebrae, distribuídas em oito pontos de atendimentos próprios, além das Salas do Empreendedor mantidas pelas prefeituras.
 
No estado, milhares de negócios enquadrados nessa categoria jurídica estão obrigados a enviar o documento relativo aos rendimentos brutos anuais da empresa no ano passado, mesmo aqueles que não tiveram faturamento, deixaram de funcionar ou que só se formalizaram em dezembro passado.
 
O envio não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
 
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o empreendedor será alertado, por meio de uma mensagem automática, de que deverá pagar uma multa de valor mínimo de R$ 50, podendo ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.
 
Além disso, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.
 
A contagem da carência para ter acesso aos benefícios se inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelamento dos débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.
 
O MEI pode fazer a própria Declaração Anual pelo site www.gov.br e, para não cometer equívocos, o Sebrae preparou um passo a passo para enviar o documento:
 
1º passo
 
A primeira coisa a fazer é identificar o valor do faturamento bruto obtido no ano de 2021. Os Relatórios Mensais de Receitas Brutas ajudarão neste momento.
 
O MEI é obrigado a preencher um relatório por mês, informando a receita bruta de cada mês. Reúna os relatórios mensais do ano de 2021. Agora é só somar o valor da receita bruta de cada relatório mensal do ano de 2021 para chegar ao valor total do faturamento bruto do ano de 2021.
 
Lembre-se de que a declaração se refere ao faturamento bruto anual (receita bruta anual) e não ao lucro da sua empresa MEI. Assim, você informará o valor do faturamento bruto do ano de 2021, sem deduzir as despesas.
 
2º passo
 
Depois, é preciso acessar o novo endereço do Portal do Empreendedor: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br e clicar na opção “Empreendedor” e, em seguida, em “Já sou MEI”. Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e depois clique na opção correspondente para ser direcionado para a página no site da Receita Federal.
 
Insira as informações solicitadas para continuar o login.
 
3º passo
 
Clique na seta no campo “Selecione o ano calendário” e selecione o ano calendário 2021. O tipo de declaração é “Original”.
 
4º passo
 
Na tela referente a Declarar/Retificar, você deverá preencher as informações solicitadas:
 
a) Informe no campo “Receita de comércio e indústria” o valor da receita bruta do ano de 2021 com as atividades de Comércio, Indústria, Transporte Intermunicipal e Interestadual e Fornecimento de Refeições. Caso você não tenha tido receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00);
 
b) Informe no campo “Receita de prestação de serviços” o valor da receita bruta do ano de 2021 com as atividades de prestação de serviços (exceto transporte intermunicipal e interestadual) e inclua também as receitas com locação de bens e demais receitas de atividades sem incidência de ICMS e ISS. Caso você não tenha tido receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00);
 
c) Informe se possuiu ou não empregado no ano de 2021. O campo “Receita bruta total” será preenchido automaticamente com a soma dos valores informados nos outros campos. Representará o valor total da receita/faturamento bruto da sua empresa no ano de 2021.
 
Depois clique em “Continuar” e será exibida a tela de “Resumo da declaração”, com os meses (PA) do ano a que se refere a DASN-SIMEI e a informação sobre o pagamento dos tributos (campo valor pago). Confira os dados e clique no botão “Transmitir”. Pronto! Sua Declaração Anual foi entregue com sucesso!
 
5º passo
 
Imprima ou salve o recibo em seu computador. Basta clicar em “Recibo de entrega”. Nele, constarão as informações prestadas, a data e hora da transmissão da declaração e o número do recibo.
 
“A manutenção das informações da empresa atualizadas na Receita Federal é importante para a regularidade fiscal do microempreendedor individual, que é a maneira mais simplificada de formalização que existe no Brasil. O Sebrae e sua rede de atendimento estão prontos para orientar e apoiar o empreendedor neste momento”, diz Carlos Eduardo Sakagami, gerente de Atendimento e Relacionamento do Sebrae em Rondônia.
 
Saiba mais sobre as ações do Sebrae acessando o site www.sebrae.ro ou ligando gratuitamente para 0800 570 0800. Você também pode acessar o Sebrae pelo WhatsApp pelo mesmo número.
 
Siga o Sebrae em Rondônia nas redes sociais: Instagram, Facebook, Twitter, LinkedIn e YouTube (@sebraero).
 
 
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