DESCONTO: Veja como participar da tarifa social na conta de energia elétrica

Esse benefício é voltado para família com renda de até meio salário-mínimo por pessoa

DESCONTO: Veja como participar da tarifa social na conta de energia elétrica

Foto: Divulgação

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Começou a valer em janeiro de 2022 uma medida que já tem sido adotada por muitas empresas responsáveis pela distribuição da energia elétrica em todo o país: a inclusão automática de pessoas de baixa renda à tarifa social de energia. 
 
O benefício dá descontos de até 65% na conta de luz para famílias com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa. A lei foi criada porque, na avaliação do governo, muita gente não sabe que tem direito a desconto. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estima que quase 17 milhões de famílias poderiam pagar menos nas contas de luz.
 
A Energisa afirma que já faz o cadastramento automático de famílias de baixa renda desde 2019.
Nas cidades atendidas pelo grupo da Energia, a busca por pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade é feita periodicamente com as ações 
 
Veja as dúvidas mais comuns sobre o tema
 
A tarifa já está valendo? 
 
Sim. A tarifa social de energia foi criada em 2002, e, desde então, beneficia famílias de baixa renda, cadastradas em programas federais de assistência social, com descontos que vão de 10% a 65%, de acordo com o consumo 
 
Quem tem direito? 
 
Têm direito ao benefício famílias inscritas em qualquer programa social do governo federal com renda familiar, por pessoa, de até R$ 550 (meio salário mínimo, em 2021). 
Quem tem Bolsa Família, Bolsa Escola ou Auxílio-Gás também pode ter direito ao desconto na energia elétrica, assim como pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 
 
O que mudou com a nova lei?
 
Na prática, pouca coisa. Muitas companhias de energia já incluíam, por conta própria, moradores de baixa renda que poderiam ter acesso à tarifa social. O que a nova legislação determina nada mais é do que a regulamentação disso.
 
Qual o desconto? 
 
A tabela de desconto é dividida da seguinte forma: 
 
Até 30 kWh/mês: 65% de desconto 
De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto 
De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto 
A partir de 221 kWh/mês: não há desconto 
 
Há uma diferença para as famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no CadÚnico: se consumirem até 50 kWh/mês, o desconto é de 100%..
 
Como se inscrever?
 
Você deve entrar em contato com a concessionária de energia elétrica da sua região, caso ela ainda não tenha feito isso.
 
Documentos?
 
Em todos os casos, é obrigatório apresentar documentos de identidade, código da casa (disponível na conta de energia) e Número de Identificação Social (NIS), código familiar ou número de benefício do BPC.
 
Estou dentro dos requisitos, mas não consegui me cadastrar.
 
Seus dados no CadÚnico podem estar desatualizados. Você deve procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro.
 
Para obter mais informações sobre todas as normas para participar dos nossos programas de benefícios , entre em contato com a Gisa através do Whatsapp (69) 99358-9673 ou clique no link: https://bit.ly/conselhodosconsumidoresro
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