TRÂNSITO: Condutores de veículos precisam ficar atentos aos novos prazos do Detran

Prazos de processos, defesa prévia e recursos podem ser acessados no site do departamento

TRÂNSITO: Condutores de veículos precisam ficar atentos aos novos prazos do Detran

Foto: Divulgação

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Os condutores de veículos de Porto Velho devem ficar atentos às novas regras estabelecidas pela Resolução nº 893 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 13 de dezembro de 2021.
 
O documento referenda a Deliberação do Contran nº 239, de 15 de outubro do mesmo ano, que prorrogou os prazos de processos e de procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recursos para as notificações de auto de infração, em decorrência da pandemia da covid-19 em Rondônia.
 
“É muito importante que os motoristas fiquem atentos aos prazos contidos nas notificações e na consulta ao site do Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Qualquer dúvida ou divergência nos valores e vencimentos, podem ser consultadas pelo whatsapp: 3901-3163. Também temos orientações e formulários disponíveis em nosso portal”, afirmou Tiago Eguchi, servidor da Divisão de Cadastramento de Auto de Infração de Trânsito, da Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran).
 
PRAZOS
 
Os novos prazos se referem aos seguintes casos: apresentação de defesa da autuação; identificação do condutor infrator; apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa; apresentação de defesa processual; apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
 
Os novos prazos estão detalhados na própria resolução, do artigo 3º ao 8º. Para mais informações, os condutores devem acessar o link.
 
HABILITAÇÃO
 
Com relação às Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) vencidas desde março de 2020, e que estavam desobrigadas de renovação, elas deverão obedecer o cronograma também especificado na mesma resolução do Contran.
 
“Basicamente, após várias deliberações, portarias e resoluções do Contran flexibilizando os prazos durante a pandemia, foi expedida uma Resolução (893) ratificando uma Deliberação (239), normalizando os prazos”, finalizou Tiago Eguchi.
Direito ao esquecimento

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