MÁRCIA SOCORRISTA: Lei obriga agressores de animais a pagarem pelo tratamento veterinário

MÁRCIA SOCORRISTA: Lei obriga agressores de animais a pagarem pelo tratamento veterinário

Foto: Divulgação

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A Câmara Municipal de Porto Velho sancionou, na última semana, a lei nº 2.905, denominada de “Lei Spyke”, de autoria da vereadora Márcia Socorristas Animais (PP-RO), que foi publicada no diário oficial da última sexta-feira (24).
 
A Lei obriga a pessoa que cometer maus tratos contra animais domésticos e silvestres a pagar os custos do tratamento veterinário e participar de uma campanha de conscientização que será feita por Organizações não Governamentais (ONGs) e demais órgãos ligados à causa animal.
 
De acordo com a norma, são consideradas ações de maus tratos:
 
1.           Privar o animal das suas necessidades básicas;
 
2.           Agredir, causando sofrimento, dano físico ou morte;
 
3.           Abandonar animal doente, ferido e mutilado ou deixar de prestar assistência veterinária;
 
4.           Obrigar o animal a realizar trabalhos excessivo ou superior às suas forças ou submetê-lo a situações que causam sofrimento;
 
5.           Criar, manter ou expor animal em local sem segurança, limpeza e desinfecção;
 
6.           Utilizar animal em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
 
7.           Envenenar o animal, mesmo que não resulte em morte
 
8.           Abusar sexualmente de animais;
 
Em caso de animais abandonados que forem acolhidos por ONGs, a pessoa que cometeu os maus tratos será obrigada a ressarcir a entidade com os valores gastos com veterinários, alimentação, medicamento e outros gastos relativos à recuperação do bicho.
 
Em caso de descumprimento da lei, o agressor terá de pagar uma multa de R$5 mil. O valor da pena será direcionado ao Fundo de Meio Ambiente municipal e convertido em aquisição de rações e ações de prevenção e conscientização que promovam o bem estar animal em Porto Velho.
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