Durante o período, órgãos do executivo municipal deverão funcionar em regime de plantão, conforme escalas determinadas pelos titulares de cada órgão.
Ainda de acordo com o documento, as seguintes repartições relacionadas devem organizar turnos de revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados: Secretaria Municipal de Serviços Básicos (Semusb), com a limpeza pública; Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Semob), nos serviços de drenagem, asfalto e tapa-buraco; Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Semagric), no serviço de inspeção animal; e Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), com o trabalho de fiscalização e segurança do trânsito.
Fica mantido o disposto no Decreto nº 17.077/2020, que estabelece como ponto facultativo os dias 24 e 31 de dezembro.