O senhor Antônio de Oliveira, de 82 anos, teve de recorrer à Justiça para conseguir uma cirurgia para colocar uma válvula nova no coração da esposa de 70 anos: Lindalva Moreira da Silva Oliveira.
Ele procurou o
Rondoniaovivo para relatar o que aconteceu: “Tive que recorrer à Defensoria Pública de Rondônia, que entrou com um pedido de liminar na 5ª Vara Cível de Porto Velho. A liminar foi concedida, mas o Bradesco ainda demorou a autorizar”, disse Antônio.
Detalhes
No dia 08 de novembro, a Bradesco Saúde enviou um comunicado ao senhor Antônio de Oliveira explicando os motivos da negativa para o procedimento de sua esposa.
“Cumpre informar a impossibilidade em atender a cobertura pleiteada, uma vez que o procedimento/material reivindicado consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando entendida a diretriz de utilização disposta na Resolução Normativa 465, que entrou em vigor a partir de 01/04/2021”.
No dia seguinte (09 de novembro), o médico da paciente, Luiz Gasparelo, detalhou a gravidade do problema em um relatório para a Bradesco Saúde.
“A paciente Lindalva Moreira da Silva Oliveira, de 70 anos, possui antecedentes de hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia [gordura no sangue], doença arterial periférica grave e osteoporose. Encontra-se em acompanhamento ambulatorial devido, além das morbidades já citadas, a doença arterial coronariana com estenoses moderadas e sem isquemia à cintilografia e a estenose aórtica grave, a qual vem evoluindo com sinais e sintomas de insuficiência cardíaca e com importante piora clínica nos últimos meses, com dispneia [falta de ar] aos pequenos esforços”.
O profissional da saúde, especializado em intervenções cardíacas, ainda alertou o que a demora na autorização da cirurgia poderia causar.
“O atraso na realização deste procedimento coloca em risco a paciente, sra Lindalva Moreira da Silva Oliveira, e qualquer intercorrência ocorra relacionada ao atraso, a partir desta data, é de total responsabilidade da operadora”.
Antônio de Oliveira lutou bastante para conseguir cirurgia cardíaca para a esposa
Pressão
Passados oito dias (em 17/11), a liminar obrigando a Bradesco Saúde foi concedida pela 5ª Vara Cível de Porto Velho do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), porém, não foi cumprida pela operadora do plano de saúde.
Em 22 de novembro, o juiz responsável pelo caso, Dalmo Antônio de Castro Bezerra, aumentou a multa diária de R$ 5 mil para 15 mil reais. O limite também subiu de R$ 50 mil para 150 mil reais.
“Dada a urgência evidenciada nos autos com risco à vida da requerente, a idade avançada da parte (70 anos), a informação da própria requerida que o procedimento consta no rol da ANS, a inexistência de qualquer fato que justifique a impossibilidade de atender a cobertura do procedimento pleiteado, a inércia da parte requerida no cumprimento da decisão, majoro a multa diária cominada. [...] Concedo ao requerido o prazo de 24 horas para que autorize e providencie todo o necessário para a realização do implante percutâneo de bioprótese aórtica (TAVI)”.
De acordo com o marido da paciente, se tivesse sido autorizado, ela já estaria em plena recuperação.
“O pedido foi feito em outubro, quando foi negado pela primeira vez pelo Bradesco. Se tivesse sido autorizado em outubro, em caráter de urgência, o procedimento seria realizado em 15 de novembro”, desabafou Antônio de Oliveira
Respostas
Em contato com o Rondoniaovivo, a assessoria de comunicação da Bradesco Saúde informou que a cirurgia da dona Lindalva Moreira foi realizada na última segunda-feira, dia 06 de dezembro.
Mesmo assim, Antônio lamentou a demora em fazer o procedimento que pode ter salvado a vida da idosa de 70 anos.
“Hoje de manhã [quarta, 08], ela teve que voltar para internar na UTI. A pressão alterou e ela faz tomografia. A cirurgia aconteceu sem problemas, e agora, a hospitalização é efeito da cirurgia. Mas poderia ter sido feita lá atrás e diminuído a agonia da minha esposa”.