SERVIÇO MILITAR: Reservistas do Exército Brasileiro devem realizar a apresentação da reserva

Medida vale para quem foi dispensado nos últimos cinco anos

SERVIÇO MILITAR: Reservistas do Exército Brasileiro devem realizar a apresentação da reserva

Foto: Divulgação

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Militares que serviram ao Exército Brasileiro e que foram licenciados do serviço ativo nos últimos cinco anos devem atualizar seus cadastros em uma organização militar ou na Junta de Serviço Militar mais próxima.
 
Esse procedimento, chamado de Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), é obrigatório e acontece anualmente no mês de dezembro, podendo ser feito também pela internet.
 
O prazo é de 1º de dezembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022. O procedimento é válido para quem está no período da 1ª a 4ª apresentação, ou seja, do 1º ao 4º ano após o licenciamento do serviço militar.
 
Para quem for fazer a última apresentação, que é referente ao 5º ano após ter sido licenciado, o procedimento é feito somente de forma presencial nos dias 9 a 16 de dezembro desse ano, em uma organização militar ou na Junta de Serviço Militar mais próxima.
 
A apresentação do EXAR poderá ser realizada por meio da internet durante o ano todo, porém, somente nos meses de dezembro e janeiro, os reservistas estarão dentro do prazo para atualizar a sua apresentação.
 
Quem não realizar o procedimento dentro do prazo ficará sujeito ao pagamento de multa, conforme previsto na Lei do Serviço Militar e em seu decreto.
 
Conforme o chefe do Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM 12/003) de Porto Velho, o 1º Tenente Flávio de Freitas Soares, a finalidade da apresentação do reservista se dá em cumprimento ao Decreto 57.654 de 20 janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).
 
Para solicitar a 2ª via do Certificado de Reservista, o munícipe que serviu em Porto Velho, deverá se dirigir ao seu quartel de origem, mas se o cidadão não serviu na guarnição de Porto Velho, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar da cidade”, explicou o tenente.
 
Direito ao esquecimento

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