FÚRIA: Ex-prefeito e ex-secretários são condenados por uso irregular de máquinas

Decisão recente do TJRO pode complicar vida do prefeito de Cacoal, Adailton Fúria (PSD)

FÚRIA: Ex-prefeito e ex-secretários são condenados por uso irregular de máquinas

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio da 2ª Câmara Especial, manteve a sentença da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, que condenou por crime de responsabilidade Eudes de Souza e Silva (ex-prefeito de Rio Crespo), Antônio José Norberto Filho (ex-secretário de obras), Silvana Gavioli (ex-secretária de Administração e Planejamento) e Cristiane Aparecida de Farias, por utilizarem ilegalmente maquinários, caminhões e servidores de Rio Crespo (que fica a cerca de 195 km de Porto Velho) para beneficiar particulares. 
 
O fato ocorreu no mês de agosto de 2015 e segundo o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, os réus distorceram a Lei Municipal nº 682, que trata de incentivo e fomento a pequenos produtores rurais de Rio Crespo, para aplicar na zona urbana em benefício dos patrimônios particulares das ex-secretárias Cristiane e Silvana.
 
Ainda de acordo com o voto, as provas mostram que maquinários da prefeitura fizeram limpeza no terreno de Silvana, assim como uma caçamba deixou areia na construção da casa lotérica de propriedade de Cristiane, causando prejuízo aos cofres públicos.
 
Cacoal
 
O caso é semelhante ao do prefeito de Cacoal, Adailton Fúria (PSD), que recentemente utilizou maquinários da Prefeitura para fazer obras de melhorias em um sítio de sua propriedade, com rejeitos de asfalto retirados da BR-364 e levados até o local. 
 
 
Caso de Rio Crespo é semelhante ao do prefeito Adailton Fúria (PSD), que teria usado rejeitos de asfalto em sítio de sua propriedade
 
Segundo denúncia do vereador Paulo Henrique (PTB), além de máquinas públicas, o prefeito ainda teria direcionado funcionários para o local e fazerem as benfeitorias em benefício próprio.
 
Detalhes
 
O voto do desembargador Roosevelt narra que “configura-se a prática do crime previsto no art. 1º, II, do Decreto–Lei nº 201/67, quando comprovado que os agentes se prevalecendo da condição de ocupantes dos cargos de prefeito e secretários municipais concederam, em proveito alheio, o uso de bens e serviços públicos para beneficiar particulares, não protegendo o interesse público, razão pela qual devem ser responsabilizados”.
 
Aos réus e rés foi imposta a pena de três anos de reclusão, a qual foi substituída por duas restritivas de direitos consistente na prestação de serviço comunitário, mais prestação pecuniária (dinheiro) no valor de 5 salários-mínimos, atribuída a cada acusado(a). 
 
Além disso, foi determinado a Eudes, Antônio e Silvana a inabilitação para “o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeação – sem prejuízo da reparação civil do dano ao patrimônio público”, pelo prazo de cinco anos.
 
Os desembargadores Miguel Mônico e Hiram Marques acompanharam o voto do relator durante o julgamento do recurso de apelação realizado no último dia 19 de outubro, com decisão publicada recentemente no Diário Oficial da Justiça.
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