TRAGÉDIA NA BARRAGEM: Ação de 2015 mostra histórico de más condições de trabalho na usina de Santo Antônio

Ação veio a tona após morte de dois irmão em uma das turbinas da hidrelétrica

TRAGÉDIA NA BARRAGEM: Ação de 2015 mostra histórico de más condições de trabalho na usina de Santo Antônio

Foto: Divulgação | Irmãos Cláudio e Otacílio foram mortos durante uma retirada de peixes da turbina

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Uma ação civil pública de 2015, aponta que a usina de Santo Antônio já tem um histórico de descumprimento normativo relativo à saúde e segurança dos trabalhadores no interior da então obra e atualmente hidrelétrica.
 
 
Em 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT), ofereceu denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região (TRT), alegando irregularidades nas condições de trabalho, ainda na fase de construção da usina.
 
O Consórcio Santo Antônio Civil (Odebrecht Energia do Brasil S.A. e Santo Antônio Energia S.A), alvo da denúncia do MPT, alegou na época, que “a petição inicial da procuradoria seria inepta eis que o Parquet não estaria esclarecendo de forma concreta quais seriam as fundamentações fáticas que subsidiariam o pedido”.
 
Porém, o Ministério Público sustentou que um inquérito em agosto de 2013, foi aberto após uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, devido a um acidente fatal ocorrido na obra da UHE Santo Antônio em 21/08/2012.
 
A procuradoria do MPT afirmou ainda que com o inquérito instaurado, documentos com relatos e autos de infração relativos a outros acidentes ocorridos, foram encaminhados ao ministério.
 
O MPT alegou falta de cuidado à saúde e segurança dos trabalhados, por parte do Consórcio Santo Antônio Civil.
 
Aduz que haveria suposta situação contumaz de insegurança no canteiro de obras dos requeridos, relatando notícias de acidentes de trabalho ocorridos na obra da UHE com óbito dos seguintes obreiros: 
 
 1 - Claudemir Domingos Antônio, vítima fatal de acidente de trabalho ocorrido no dia 21.8.2012; 2 - Derick de Almeida da Silva, vítima fatal de acidente de trabalho ocorrido no dia 14.8.2012; 3 - Rosivaldo José dos Santos, vítima fatal do acidente de trabalho ocorrido no dia 25.8.2012 e 4 - Francenilson Souza Veras, vítima fatal do acidente de trabalho ocorrido no dia 10.8.2013”, diz um trecho da sentença decretada em 11 de abril de 2017.
 
Indenização coletiva 
 
Oferecida a denúncia, o Ministério Público do Trabalho solicitou do juízo R$ 15 milhões (quinze milhões) de indenização por dano moral coletivo para ser doado a entidades sem fins lucrativos. 
 
Porém, um acordo entre as partes decidiu por multa de R$ 800 mil (oitocentos mil reais) em 20 parcelas mensais no valor de R$ 40 mil. O processo já se encerrou.
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