FASE AMARELA: Porto Velho permite 70% da capacidade e amplia horário de funcionamento nos estabelecimentos

Redução do índice de leitos de UTI ocupados e de casos de infecção foram levados em conta para alterações no decreto

FASE AMARELA: Porto Velho permite 70% da capacidade e amplia horário de funcionamento nos estabelecimentos

Foto: Divulgação

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A partir desta terça-feira (13), o município de Porto Velho entra na Fase Amarela para fins de restrições relacionadas ao controle da pandemia de Covid-19 de acordo com a Portaria 232/Gab/Semusa/2021.
 
Nesta fase, as atividades, serviços, estabelecimentos e comércios podem funcionar com a limitação de 70% da capacidade, respeitando as condições de localização e funcionamento e manutenção de todas as medidas de proteção sanitária em vigência.
 
As alterações levam em consideração as taxas de ocupação dos leitos de UTI adulto, que nesta fase devem estar entre 20% e 49,99%, e a Taxa de Crescimento de Casos Ativos de Covid-19 nos últimos 14 dias, na rede pública e privada, conforme o Boletim Nº 461, de 08/07/2021, da Sala de Situação Integrada do Governo do Estado.
 
Também entra em vigor na data de hoje, o Decreto nº 17.422 assinado pelo prefeito Hildon Chaves, que altera dispositivos do Decreto Municipal nº 17.364, de 21 de junho de 2021. Estabelecimentos comerciais passam a poder funcionar até às 2h30, de segunda-feira a domingo.
 
O decreto adverte que não poderão ser vendidas bebidas alcoólicas das 2h às 6h, diariamente. A decisão leva em conta critérios epidemiológicos-sanitários de proteção à saúde, econômicos e sociais, indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade e tem efeito por 15 dias corridos.
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