DEVOLUÇÃO DO IR: Sindsef ganha na Justiça ação de 2009 e convoca servidores da Funasa para protocolar documentos

DEVOLUÇÃO DO IR: Sindsef ganha na Justiça ação de 2009 e convoca servidores da Funasa para protocolar documentos

Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO obteve sentença favorável na ação judicial ingressada em 2009 a favor dos servidores da Funasa que receberam os planos econômicos Verão e Collor e tiveram o Imposto de Renda recolhido na totalidade dos valores recebidos (27,5%) pela União.
 
Atualmente, cerca de 800 servidores da Funasa que enviaram a documentação solicitada na época estão com processo com sentença já transitada em julgado (qual não cabe mais recurso) e na fase de elaboração de cálculos visando a devolução dos valores.
 
Segundo o Escritório Fonseca & Assis (patrono da ação), a medida ingressada pelo Sindsef/RO obteve vitória na tese defendida de que não caberia o recolhimento na totalidade sobre o valor recebido, mas sim que tal recolhimento deveria ser calculado sob os meses a que se refere a demanda, de acordo as tabelas próprias da época.
 
NOVA AÇÃO
 
Diante dessa decisão positiva e observando que aproximadamente 1.000 (hum mil) servidores que receberam os planos econômicos na época, não chegaram a entregar a documentação solicitada, o Sindsef/RO por meio do Escritório Fonseca & Assis ajuizou outra ação por substituição processual requerendo o direito também a estes faltantes. Tal ação também se encontra transitada em julgado com direito resguardado a estes servidores.
 
Assim, faz necessário o comparecimento dos servidores (que constam na relação de nomes) a uma das Coordenações Regionais ou Sede Administrativa do Sindsef/RO, para que apresentem a documentação individual necessária visando a habilitação nos autos dos processos para elaboração dos cálculos, resgatando de forma, o direito de cada um.
 
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
 
Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
Contracheque atualizado;
Ficha financeira dos últimos 3 anos.
Direito ao esquecimento

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