TERCEIRA IDADE: Sancionada lei que proíbe o abandono material e afetivo de idosos

Qualquer prática de abandono a idosos deve ser comunicada ao Ministério Público

TERCEIRA IDADE: Sancionada lei que proíbe o abandono material e afetivo de idosos

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

Com a publicação da Lei 4.992, de 20 de maio de 2021, o Governo do Estado de Rondônia estabelece a proibição do abandono material e afetivo de pessoas idosas. A Lei é de autoria do Poder Legislativo e sancionada pelo governador Marcos Rocha.
 
A lei veda o abandono afetivo de anciãos pela omissão de cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não prover as necessidades básicas ou ainda, pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento desumano por alguém quando por lei ou mandado judicial, deva prestar a pessoa idosa, em unidade de saúde ou quaisquer entidades no atendimento à pessoa idosa ou congêneres.
 
O descumprimento da Lei, cominará ao infrator a pena de seis meses a três anos de detenção e multa, previstos no Artigo 98 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
 
Para efeitos desta Lei, caracteriza-se o descompromisso de quem deva responsabilizar-se pela pessoa idosa para lhe suprir as necessidades ou afetivas como:
 
falta de visitas periódicas;
não comparecimento nas datas comemorativas da vida da pessoa idosa;
ausência de contato telefônico ou por quaisquer outras tecnologias de comunicação;
deixar de prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária, ou qualquer outra que deva por respeito à dignidade da pessoa idosa e
situações que guardem similaridade para as quais a autoridade competente reconheça como abandono afetivo de idosos.
 
As unidades de saúde ou quaisquer entidades especializadas no atendimento à pessoa idosa ou congêneres, públicas ou privadas, deverão comunicar a prática do abandono afetivo da pessoa idosa, que ocorrer em suas dependências, ao Ministério Público para a adoção das devidas providências.
 
Qualquer profissional atuante nas entidades onde os idosos estão sendo mantidos ou outra pessoa que tome conhecimento da situação de abandono, deve denunciar imediatamente.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS