O Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Plantão Judiciário Especial não recebeu a remessa necessária de decisão provisória solicitada pela juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, que revogava a abertura de igrejas e comércios na Páscoa.
De acordo com o desembargador: “Em que pese a louvável e elogiável posição tomada pela Juíza Plantonista, de cautela e prudência quanto aos efeitos da decisão por ela proferida, entendo pela impossibilidade da aplicação do instituto da remessa necessária”, disse.
Para Roosevelt Queiroz Costa não havia sustentação Legal para necessidade do reexame da decisão tomada pela juíza e que apenas após a manifestação da Procuradoria Geral do Estado com seus argumentos, poderá ser analisado essa decisão.
“Isso porque os artigos invocados pela Magistrada não trazem em seu bojo qualquer menção ao uso dessa via para decisões provisórias/antecipatórias, mas apenas de decisões com caráter definitivo” , argumentou o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
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Com essa decisão do desembargador, o que fica valendo até o momento é a medida tomada pela juíza, mantendo o decreto sem brechas, com igrejas e comércios fechados na páscoa.
“Portanto, sem me manifestar quanto ao mérito da decisão provisória de Primeiro Grau, hei por bem aguardar eventual irresignação da parte contrária para essa reavaliação”, alegou o desembargador.
O procurador geral Maxwel Mota de Andrade deve se manifestar se vai recorrer ou não após a notificação da Justiça.