JUSTIÇA: TJRO mantém a suspensão de proventos e pensões de ex-governadores

O recurso buscava a reforma da sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que negou o pedido de restabelecimento de aposentadoria custeada pelo Estado de Rondônia

JUSTIÇA: TJRO mantém a suspensão de proventos e pensões de ex-governadores

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação e manteve a suspensão de proventos e pensões a ex-governadores do Estado de Rondônia, em julgamento realizado nesta terça-feira, 23.  O recurso buscava a reforma da sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que negou o pedido de restabelecimento de aposentadoria custeada pelo Estado de Rondônia por não haver direito líquido e certo, neste caso.
 
Foi o ex-governador Humberto da Silva Guedes que ingressou com a apelação, após o Estado de Rondônia suspender os proventos do ex-governador em obediência à ordem judicial, e não por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), como havia sustentado a defesa do apelante.
 
Para o relator, desembargador Roosevelt Queiroz, “direito líquido e certo é o que pode ser reconhecido apenas pela apreciação do modelo jurídico próprio com o fato nele adequado, sem necessidade de se socorrer de provas ou, quando muito, somente da documentação induvidosa, onde se resume e se esgota toda a indagação probatória do fato. Se a questão depender de outras provas, as vias ordinárias são o caminho específico”.
 
Conforme relatado, os elementos do direito líquido e certo não estão presentes nos autos processuais. Além disso, como a suspensão não se deu por ato administrativo e sim em Ação Civil Pública (7029026-68.2019.8.22.0001), não há reparos à ordem de cessação dos pagamentos de aposentadorias e pensões vitalícias a ex-governadores.
 
A ordem da suspensão de pagamentos, na referida Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Rondônia, foi dirigida a todos os ex-governadores ou seus pensionistas (no caso dos falecidos), em sentença prolatada em 12 de novembro de 2020. Além dessa decisão, destacou o relator, em Suspensão de Tutela Provisória, solicitada pelo Estado de Rondônia, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, dia 6 de janeiro de 2021, a suspensão dos pagamentos.
 
Para o relator, desembargador Roosevelt Queiroz, “por qualquer viés que se examine, inexiste possibilidade de acolher os argumentos delineados”, ao reconhecer que tais pagamentos extrapolam o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
 
Acompanharam o voto do relator, o desembargador Miguel Monico e a juíza convocada Inês Moreira da Costa, na Apelação Cível (n. 7047204-65.2019.8.22.0001) sobre Mandado de Segurança.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS