IMPOSTO: Governo de RO prorroga prazo para pagamento do ICMS visando estimular economia estadual

A ampliação vai beneficiar mais de 11.518 contribuintes, no valor estimado de R$ 166 milhões de reais

IMPOSTO: Governo de RO prorroga prazo para pagamento do ICMS visando estimular economia estadual

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

O Governo do Estado de Rondônia publicou no Diário Oficial na última quarta-feira (27), o Decreto de Nº25.756, que prorroga o prazo dos vencimentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para os próximos seis meses. A ampliação vai beneficiar mais de 11.518 contribuintes, no valor estimado de R$ 166 milhões  de reais.
 
Segundo informações da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), o imposto prorrogado é aquele referente ao Diferencial de Alíquota e Substituição Tributária pago pelos Microempreendedores Individuais (MEI), Micro, Pequenas e Médias empresas optantes pelo regime Simples Nacional.
 
As medidas adotadas pelo Poder Executivo são para amenizar o impacto econômico causado pelo coronavírus e estimular a retomada do crescimento da economia estadual. O prazo é de 120 dias para que as pequenas e médias empresas tenham alívio no fluxo de caixa, possam vender seus produtos, de forma que evitem financiamentos, uma vez que nem todas têm crédito disponível e consequentemente, acabam se endividando.
 
 

NOVOS VENCIMENTOS

  • Do último dia útil do mês de janeiro de 2021, para 15 de abril de 2021;
  • Do 15° (décimo quinto) dia do mês de fevereiro de 2021, para 30 de abril de 2021;
  • Do último dia útil do mês de fevereiro de 2021, para 15 de maio de 2021;
  • Do 15° (décimo quinto) dia do mês de março de 2021, para 31 de maio de 2021;
  • Do último dia útil do mês de março de 2021, para 15 de junho de 2021;
  • Do 15° (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, para 30 de junho de 2021;
  • Do último dia útil do mês de abril de 2021, para 15 de julho de 2021;
  • Do 15° (décimo quinto) dia do mês de maio de 2021, para 30 de julho de 2021;
  • Do último dia útil do mês de maio de 2021, para 15 de agosto de 2021;
  • Do 15° (décimo quinto) dia do mês de junho de 2021, para 31 de agosto de 2021; e
  • Do último dia útil do mês de junho de 2021, para 15 de setembro de 2021.

 

Vale ressaltar que as prorrogações dos prazos não implicam direito à restituição de quantias pagas, eventualmente, antes dos novos vencimentos.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS