FASE 1: Governo prorroga decreto e mantém toque de recolher em 29 cidades de Rondônia

O ato normativo também apresenta novas determinações a serem aplicadas, com vigor a partir desta quarta-feira (27)

FASE 1: Governo prorroga decreto e mantém toque de recolher em 29 cidades de Rondônia

Foto: Divulgação

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O Governo de Rondônia, por meio do Decreto n° 25.754 de 2021, prorroga por mais quatro dias, até sábado (30), as medidas temporárias do Isolamento Social Restritivo para os municípios que se encontram nas Fases 1 e 2 do Plano Todos por Rondônia.
 
As medidas do novo decreto é bem semelhante ao anterior, tais como a manutenção do toque de recolher entre 20h e 6h, com ressalvas; proibição da venda de bebidas alcoólicas entre 19h e 6h, bem como o consumo em qualquer horário, entre outros. O ato normativo também apresenta novas determinações a serem aplicadas, com vigor a partir desta quarta-feira (27).
 
Neste ato normativo, os órgãos estaduais de fiscalização poderão realizar o acompanhamento do número de emissão de notas fiscais por hora nos estabelecimentos, bem como qualquer agente com poder de polícia poderá realizar a autuação necessária para cumprimento das medidas descritas no decreto.
 
Ficam permitidas neste novo decreto, os serviços de transportes por aplicativos, táxi e mototáxi com autorização a transitar fora do horário do toque de recolher para realizar o transporte de passageiros pertencentes às atividades permitidas, como também o transporte de táxi e motoristas de aplicativos, sem exceder à capacidade de um motorista e dois passageiros que fizerem uso de máscaras, exceto nos casos de pessoas da mesma família, como ainda fica liberado o transporte de mototáxi.
 
A farmácia, a distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres poderão continuar a funcionar, desde que com a limitação de 40% da capacidade total e marcação da quantidade de pessoas permitidas, esteja fixada na entrada do local de forma visível.
 
Sobretudo, será permitida a entrada nos supermercados, hipermercados e congêneres de apenas um membro da família, cabendo aos gestores dos estabelecimentos o devido controle. Na nova determinação foram liberados os transportes intermunicipais que funcionarão com 50% da capacidade de passageiros em qualquer horário.
 
Ainda, por esse período de quatro dias, continua proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, independente da fase em que o município se encontre, como também atividades recreativas coletivas, compreendendo esportes em geral, bem como atividades em vias públicas que acarretem aglomeração.
 
Já os servidores, empregados públicos e estagiários em teletrabalho deverão permanecer em ambiente domiciliar, evitando contato externo, sob pena das sanções impostas no Código Penal e as demais penalidades administrativas. Aquele que não detenha de condições de atuação nesta modalidade, como não atender o desempenho funcional, poderá ser concedida antecipação de férias. Cumpre ressaltar que os casos omissos no decreto serão supridos pelo Decreto n° 25.470, de 2020.
 
Confira o decreto, no anexo abaixo: 
Direito ao esquecimento

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