NO MINISTÉRIO DA SAÚDE: Sindsef divulga passo a passo de como solicitar Aposentadoria Especial

NO MINISTÉRIO DA SAÚDE: Sindsef divulga passo a passo de como solicitar Aposentadoria Especial

Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Ex-Território e Secretaria Geral, de forma a sanar dúvidas dos servidores do Ministério da Saúde quanto aos procedimentos para requerer a aposentadoria especial, preparou um tutorial com os passos que o servidor deve seguir.
 
1 – PRIMEIRO PASSO 
 
Preencher e entregar no Ministério da Saúde o Requerimento de Aposentadoria Especial.
 
2 – SEGUNDO PASSO
 
Providenciar rol de documentos que deverá ser anexado junto ao requerimento.
 
Documentos necessários:
*Declaração dos órgãos em que trabalhou em atividades insalubres ou periculosas;
*Cópia da cédula de identidade e cópia do CPF (autenticadas);
*Cópia do último contracheque
*Comprovante de residência atualizado;
*Cópia da Declaração de ajuste anual do imposto de renda retido na fonte;
*Se o servidor for aposentado por outro órgão, anexar declaração de vínculo, tempo e período utilizado naquele órgão;
*Declaração de não acúmulo de cargo público e aposentadoria;
*Cópia da carteira de trabalho onde consta: apresentação, qualificação, contrato e alteração de regime jurídico (autenticadas);
*Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
*Certidão de tempo de serviço prestado ao outros órgãos ou empresas (devidamente averbados pelo INSS);
*Outros.
 
3 – TERCEIRO PASSO
 
PROTOCOLAR A ENTREGA DO REQUERIMENTO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE
 
A entrega dos requerimentos deverá ser realizada presencialmente pelo servidor no setor de Recursos Humanos da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, com sede em Porto Velho.
 
 
PRINCIPAIS PERGUNTAS SOBRE O TEMA
  
 
QUEM PODE SOLICITAR APOSENTADORIA ESPECIAL?
 
Servidores que comprovem 25 anos – de forma ininterrupta – de atividade insalubre ou periculosa, expostos a agentes nocivos à saúde.
 
Segundo o artigo 57 da Lei 8.213/91 e com a edição da Súmula Vinculante nº 33, com o seguinte teor: Aplica ao servidor o que couber as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial de que se trata o artigo 40 §4º inciso III da Constituição Federal.
 
COMO SERÁ FEITO O CÁLCULO DE VALORES A SEREM PAGOS NA APOSENTADORIA ESPECIAL?
 
Quando demonstrar no processo administrativo que preenche os requisitos nos termos da Lei 8.213/91, os cálculos da aposentação serão pagos a título de proventos em uma única rubrica.
 
PROVENTOS é a soma do vencimento e das gratificações que o servidor recebe enquanto na ativa.
 
COMO É FEITO O REAJUSTE DOS PROVENTOS?
 
As correções salariais dos proventos dos servidores com aposentadoria especial será feito com base no reajuste do Regime Geral de Previdência.
 
COMO REQUERER A AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?
 
Por ocasião da solicitação da aposentadoria especial, o servidor poderá apresentar em conjunto, o requerimento solicitando averbação de Tempo Especial em Comum, com base na  decisão do Supremo Tribunal Federal -STF, proferida no acórdão que julgou o Recurso Extraordinário de nº 1014.286/SP, publicado em 24 de setembro de 2020.
 
Atenção – anexar junto ao requerimento a Declaração dos órgãos em que trabalhou em atividades insalubres ou periculosas e documentos pessoais, que também deverá ser protocolado presencialmente no Ministério da Saúde.
Direito ao esquecimento

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