SENTENÇA: Justiça de Rondônia condena estuprador de criança a 50 anos de prisão

Na sentença, a juíza da 2ª Vara Criminal de Ariquemes, Cláudia Mara Fernandes, ressalta que os relatos de todas as vítimas em juízo foram idênticos

SENTENÇA: Justiça de Rondônia condena estuprador de criança a 50 anos de prisão

Foto: Ilustrativa

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A Justiça de Rondônia condenou um homem à pena de 50 anos de prisão, pelos abusos sexuais praticados contra uma criança e três adolescentes. Em razão da pena aplicada e, por se tratar de crime hediondo, o cumprimento será no regime inicialmente fechado.,
 
Segundo consta na denúncia, durante os anos de 2017, 2018 e início de 2019, na zona rural de Ariquemes, um homem dolosamente praticou por diversas vezes atos libidinosos e sexuais com uma vítima que tinha apenas 12 anos de idade na época dos fatos. Entre os meses de setembro de 2018 e fevereiro de 2019, o mesmo homem praticou atos libidinosos e sexuais com outras três vítimas. Duas tinham 13 anos de idade na época e uma apenas 10 anos.
 
Na sentença, a juíza da 2ª Vara Criminal de Ariquemes, Cláudia Mara Fernandes, ressalta que os relatos de todas as vítimas em juízo foram idênticos. “Narraram com riqueza de detalhes a ação libidinosa perpetrada pelo denunciado, desde a forma como ele fez para atraí-las (internet, churrasco, joguinhos no celular, etc.), e em que consistiam os abusos (as vezes de forma individual e outras em grupo), até as promessas de pagamento”, ponderou a magistrada.
 
Vizinho
 
O réu era vizinho das vítimas. Uma delas, ao ser ouvida em juízo, declarou que costumava frequentar a sua casa. Por cerca de dois anos manteve com o acusado um tipo de relacionamento amoroso, consistente em beijos, abraços e relação sexual.
 
Outra vítima relatou que o réu fazia churrasco em casa e convidava os adolescentes. No quarto conversavam sobre temas obscenos, assistiam vídeo pornô no celular com cenas de sexo entre homens. “No início só mostrava, com o passar do tempo começou a chamá-los para fazer as coisas que aconteciam no vídeo”, declarou a vítima.
 
A juíza narra na sentença que “nos crimes sexuais, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial valor probante, mormente quando corroborada pelos demais elementos de convicção constantes nos autos”. Além disso, ressalta que nos crimes dessa natureza traz consequências assoladora para a vítima, causando traumas que irão influenciar diretamente na personalidade e emoções daquela no decorrer de sua vida adulta”.
Conforme consta na sentença, a mãe de uma das vítimas declarou que o réu demonstrava conduta exemplar, corrigindo os meninos, não deixava falar palavrão, incentivava a ir para escola e para igreja, por isso jamais desconfiou que ele pudesse praticar tais abusos com seus filhos.
 
Um dia seu filho mais velho chegou em casa com uma mancha roxa no pescoço. Pressionou para que seu filho contasse o que tinha acontecido, mas o adolescente chorava e dizia que tinha vergonha de contar, dizendo que ela não entenderia. Esclareceu que, com o passar dos dias, percebeu que ele estava estranho, choroso, sem se alimentar corretamente.
 
Os fatos só vieram à tona quando o filho menor acabou contando que o réu mantinha relações sexuais com o irmão. Visivelmente emocionada, a mãe afirmou em juízo que se sentia culpada, que nunca imaginou que isso pudesse acontecer no sítio onde moravam, até porque conhecia o réu há muitos anos e o tratava como um familiar. Seu outro filho, mais novo, contou que também mantinha relação com o réu e que não contavam porque tinham vergonha de falar e medo de apanhar. Da decisão ainda cabe recurso.
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