O novo decreto N° 25.348 publicado pelo governo de Rondônia, na última segunda-feira (31), também chama atenção para as aglomerações em eventos com música.
O Estado alerta para que os estabelecimentos com serviços de eventos e afins atentem para a limitação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade total de lotação, fazendo com que os clientes mantenham-se em distância de, no mínimo, 2 metros entre as mesas. Além disso, também está proibida atividade dançante entre os clientes ou convidados.
Os promotores dos eventos serão os responsáveis pela manutenção da ordem e o distanciamento das pessoas nas áreas internas e externas.
Confira o decreto: