MAIS PRAZO: Licenciamento de veículos com placas finais de 1 a 7 é prorrogado

A alteração do calendário de licenciamento isentará somente a cobrança da taxa de licenciamento anual por exercício vencido, de competência da autarquia referente ao exercício 2020

MAIS PRAZO: Licenciamento de veículos com placas finais de 1 a 7 é prorrogado

Foto: Divulgação

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O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) publicou a Portaria n. 750 de 28 de julho de 2020 que prorroga o licenciamento de veículos com placas finais 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 para 31 de agosto em cumprimento ao Decreto nº 24.887 de 20 de março de 2020 que declara Estado de Calamidade Pública em Rondônia para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19.
 
A alteração do calendário de licenciamento isentará somente a cobrança da taxa de licenciamento anual por exercício vencido, de competência da autarquia referente ao exercício 2020.
 
O diretor geral do Detran Rondônia, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, explica que o usuário tem que ficar atento, pois a Portaria n. 750 da autarquia refere-se apenas ao licenciamento, único imposto de competência do órgão, os demais, inclusive o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). “O usuário tem que entrar na página da Sefin para saber se o IPVA foi prorrogado ou não, pois são tributos e instituições distintas com regras diferentes”, afirmou o coronel Gonzaga.
 
O usuário que quiser pagar o licenciamento de seu veículo, basta acessar a página do Detran e imprimir as taxas. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) pode ser impresso em casa, em folha de papel sulfite A4 pelo próprio usuário, não é mais obrigatório a impressão do CRLV em papel moeda.
 
O usuário Também pode optar pelo CRLV Digital, basta acessar a Central de Serviços do Detran Rondônia e fazer o cadastro que é bem simples, a pessoa preenche os campos com dados pessoais: e-mail, número de telefone e uma senha para ter acesso ao sistema.
 
IPVA TEM OUTRAS REGRAS
 
Detran Rondônia esclarece que o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, onde 50% do valor do imposto pago vai para o governo do Estado e os outros 50% vai para os cofres do município onde o veículo foi emplacado.
 
É um tributo estadual que deve ser pago todo ano por proprietários de veículos automotores. O valor do imposto é calculado com base no valor do veículo e sua quitação é um requisito para o licenciamento. É importante esclarecer que de todas as taxas pagas, apenas o licenciamento é do Detran, as demais taxas são de outros órgãos.
 
Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, basta acessar a pagina da Sefin e informar o número do renavam e a placa do veículo.
 
Na página do Detran Rondônia basta informar a placa do veículo, o CPF do proprietário ou o número do renavam que o usuário terá acesso à taxa do licenciamento e também do seguro – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres (Dpvat) e taxa de vistoria do Corpo de Bombeiros.
 
Na pagina do Detran Rondônia o contribuinte ao emitir a taxa de licenciamento encontra um ícone que direciona para a página da Sefin.
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