Houveram adaptações, o que fará com que essa mudança quase não seja sentida pela população
Foto: Divulgação
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A Portaria de numero 15, publicada pelo Governo de Rondônia nesta última terça-feira (28) reclassificou a cidade de Porto Velho para a fase 2 do plano de contenção da pandemia de COVID-19 no Estado.
Mesmo com essa reclassificação, houve adaptações em prol do comércio, o que fará com que essa mudança de fase quase não seja sentida pela população da capital.
O motivo principal é o aumento nos casos de COVID-19 registrados na ultima semana. Ficam na fase 2 as cidades de Ariquemes, Cacoal, Jaru, Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Nova Brasilândia, Rolim de Moura, Machadinho, Alta Floresta, Alto Paraíso, Chupinguaia, Costa Marques, Cujubim, Monte Negro, Nova Mamoré, Presidente Médici, Santa Luzia e Pimenta Bueno. Os demais estarão na fase 3.
Confira o que abre:
1. açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
2. atacadistas e distribuidoras;
3. serviços funerários;
4. hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
5. consultórios veterinários e pet shops;
6. postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
7. oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
8. serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
9. restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
10. lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
11. lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
12. distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
13. hotéis e hospedarias;
14. segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
15. comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
16. lavanderias, controle de pragas e sanitização
17. atividades religiosas de qualquer culto
18. escritório de advocacia
19. corretoras de imóveis e de seguros;
20. concessionárias e vistorias veiculares, garagens e vistorias veiculares;
21. restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
22. academias de esportes de todas as modalidades;
23. shopping centers e galerias;
24. livrarias e papelarias;
25. lojas de confecções e sapatarias;
26. lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
27. lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
28. relojoarias, acessórios pessoais e afins;
29. lojas de máquinas e implementos agrícolas;
30. centro de formação de condutores e despachantes, emplacadoras e congêneres
31. salões de beleza e barbearias
32. pesca esportiva
33. comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza
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