INJUSTIÇA: Ribeirinhos recorrem à justiça contra a Energisa por corte irregular de luz em comunidade

A empresa está desobedecendo resoluções e decisões liminares que a proíbem de fazer cortes

INJUSTIÇA: Ribeirinhos recorrem à justiça contra a Energisa por corte irregular de luz em comunidade

Foto: Divulgação

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A empresa Energisa, que atua no fornecimento de energia elétrica em Rondônia, está descumprindo resoluções normativas e decisões liminares que a impedem de efetuar cortes de energia durante o período da pandemia. 

 
Apesar disso, a companhia continua efetuando esse tipo de ação nas residências dos moradores da Vila São Sebastião, localizada do outro lado do Rio Madeira, em Porto Velho.
 
Uma Resolução Normativa de número 878, de 24 de março de 2020, proíbe os cortes de energia dos consumidores inadimplentes, até o dia 31 de julho de 2020. Essa decisão vale também para os consumidores de baixa renda e inscritos na tarifa social até o final do ano, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2020.
 
Essa resolução não está sendo obedecida pela Energisa que, no último dia 22 de julho, cortou o fornecimento de energia na casa da moradora Bruna do Socorro de Souza Maia, no ramal São Sebastião, em plena pandemia. 
 
A ação foi feita sem aviso prévio e sem notificação. Bruna tentou negociar os débitos com a empresa, mas não obteve sucesso. Ela decidiu então, recorrer à Justiça Estadual, através do advogado Antônio de Castro Alves Júnior, para ter seu direito reconhecido.   
 
Ação
 
O advogado entrou com uma ação liminar contra a Energisa, a qual foi atendido, pelo Juiz do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho. O magistrado aceitou o pedido de antecipação de tutela, outorgado, e determinou que a empresa promovesse o restabelecimento dos serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica na residência de senhora Bruna. 
 
Caso a Energisa descumpra a decisão, foi estabelecida a pena de pagamento de multa e crime de desobediência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A decisão pode ser vista na íntegra nos autos do processo nº 7026308-64.2020.8.22.0001. 
 
Castro Alves observou que mesmo com as normativas e decisões da Justiça, a empresa não tem se intimidado. 
 
“Na prática, a Energisa continua desrespeitando a resolução normativa bem como decisão liminar, mesmo sob pena de multa e crime de desobediência. Isso tem prejudicado as camadas mais pobres de Porto Velho, mostrando a clara intenção de se aproveitar desse momento de pandemia, para desobedecer a Lei. Me pergunto se a Energisa merece o perdão de mais de R$ 1,5 bilhão de dívidas junto ao estado de Rondônia, estando desrespeitando a população como está fazendo?”, questionou.
 
O outro lado
 
A Energisa esclarece que a unidade consumidora consta em seus cadastros como cliente do Grupo A Rural e que, portanto, não é abrangida pela Resolução da Aneel que suspende até 31 de julho os cortes de energia para clientes residenciais urbanos e rurais para minimizar os efeitos da pandemia. A empresa informa ainda que cumpriu todos os procedimentos de aviso de corte previstos na regulação. A Energisa reafirma seu compromisso com o qualidade no atendimento aos clientes e com o cumprimento de todas a normas que regem a distribuição de energia elétrica em todo o país.
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