A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho (RO), suspendeu nesta terça-feira, 07 de julho de 2020, a licitação dos transportes da cidade que teve como vencedora a “JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda”, homologada em março deste ano. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 08.
A magistrada atendeu ação de uma das participantes do certame, a Amparo Viação e Turismo, que alega que a JTP não atenderia às exigências financeiras do contrato.
A JTP já comprou novos ônibus com ar-condicionado para o sistema e, segundo a prefeitura, deve assumir em setembro. A previsão inicial era julho, mas por causa da pandemia, o cronograma foi postergado. Alguns ônibus já estão prontos, como mostrou o Diário do Transporte no dia 02 de julho.
Relembre:
Segundo a magistrada, será necessário maior esclarecimento quanto às condições da JTP, já que com o indício de incapacidade, há riscos de “problemas à população, com possíveis paralisações de serviço e não cumprimento contratual, como vem acontecendo nos últimos anos”.
A licitação não foi cancelada, mas suspensa.
Em nota, a prefeitura de Porto Velho diz que trabalha para reverter a decisão e diz que todo o processo de licitação foi legal.
A Prefeitura de Porto Velho informa que é de amplo e notório conhecimento o atual cenário dos serviços públicos de transporte urbano na capital de Rondônia. Diante da precariedade do atual contrato de concessão, bem como diante da determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), iniciou-se processo licitatório com o objetivo de realizar nova contratação para que fosse disponibilizado transporte público urbano de qualidade.
Cumpre ressaltar que o edital da referida licitação foi objeto de análise pelo TCE/RO nos autos do processo nº 848/19/TCE-RO, que se manifestou pela regularidade das exigências relativas à habilitação dos participantes do procedimento, no qual a denunciante AMPARO VIAÇÃO E TURISMO LTDA também figurou como interessada.
Nota-se que na decisão proferida nos autos do processo nº 7021470-78.2020.8.22.0001, na presente data, houve a indicação de que a Superintendência Municipal de Licitações (SML) deveria desclassificar a empresa revelada vencedora por esta não ter apresentado “notas explicativas”, entretanto, a referida exigência não fez parte do rol de documentos estabelecidos no edital.
O julgamento dos documentos de habilitação apresentados pela empresa JTP TRANSPORTES, SERVIÇOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA foram analisados de acordo com as normas previstas no edital, de forma objetiva, ou seja, em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Conforme se observa na decisão anunciada, não houve a indicação de qual dispositivo do edital da licitação foi desrespeitado, ou qual índice do balanço patrimonial não atendeu ao previamente estabelecido.
Diante deste cenário, a Prefeitura já está adotando as medidas cabíveis para reverter a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, acreditando que no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia se obterá a verdadeira justiça.