INJUSTO: Porto Velho recebe menos recursos federais que Ji-Paraná para combate à Covid-19

Isso é o que consta a Portaria 1666/2020 que, por exemplo, destinou R$ 12 milhões para Ji-Paraná e para a capital, com população maior e mais casos, apenas R$ 9 milhões

INJUSTO: Porto Velho recebe menos recursos federais que Ji-Paraná para combate à Covid-19

Foto: Divulgação

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O município de Porto Velho tem a maior população de Rondônia e é também aonde estão concentrados a maior parte dos casos de Covid-19. Segundo o último boletim da Secretaria Estadual de Saúde, divulgado na última quinta-feira (02), na capital de RO, haviam 13.332 casos confirmados de infectados pela doença e 366 mortos.

 

Em Ji-Paraná, que é a cidade que tem o segundo maior número de habitantes, a Sesau afirma que existem 537 pessoas contaminadas, sendo registrados 12 mortos.

 

Apesar desses números que demostram as diferenças entre as duas cidades em relação aos casos de Covid-19, Porto Velho recebeu menos recursos financeiros para enfrentamento do coronavírus, por parte do Governo Federal.

 

Isso é o que consta a Portaria 1666/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, 1º de julho, que dispõe sobre transferência de verbas que devem ser destinadas ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Esses são novos recursos federais para enfrentar a pandemia, disponibilizados aos Estados, municípios e Distrito Federal.

 

O texto mostra que Porto Velho receberá R$ 9.299.163,00, enquanto Ji-Paraná, terá direito a R$ 12.085.121,00. Pelo documento, serão disponibilizados ao todo, em parcela única, o montante total de R$ 13,8 bilhões. Os valores têm como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940, 947, 976.

 

Outras cidades rondonienses também terão direito a recursos para serem usados no combate ao coronavírus. (Ver tabela em anexo).

 

Para a distribuição desses valores na Portaria 1666/2020, foram adotados os seguintes critérios:

 

I-para a gestão Municipal:
 

a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
 

b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
 

c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.

 

II- para a gestão Estadual:
 

a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
 

b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
 

c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os recursos financeiros podem abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.

 

Com a medida, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

 

Para a aplicação correta dos recursos financeiros transferidos no Grupo de Despesas - coronavírus, a área técnica de Saúde da CNM recomenda aos gestores municipais que observem a Nota Técnica 24/2020:  Aplicação dos recursos SUS para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos – LC 172/2020.

 

Veja quanto as cidades rondonienses irão receber:

 

Nova Medida Provisória 896 (DOU 09/09/19) trata da forma de ...

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/07/2020 Edição: 125-A Seção: 1 - Extra Página: 14

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020 (ANEXOS)

 


RO

110001

ALTA FLORESTA D'OESTE

2.189.985,00

RO

110002

ARIQUEMES

6.148.274,00

RO

110003

CABIXI

653.597,00

RO

110004

CACOAL

3.481.839,00

RO

110005

CEREJEIRAS

1.167.557,00

RO

110006

COLORADO DO OESTE

1.371.244,00

RO

110007

CORUMBIARA

413.536,00

RO

110008

COSTA MARQUES

807.670,00

RO

110009

ESPIGAO D'OESTE

2.197.196,00

RO

110010

GUAJARA-MIRIM

2.622.901,00

RO

110011

JARU

4.192.198,00

RO

110012

JI-PARANA

12.085.121,00

RO

110013

MACHADINHO D'OESTE

2.147.334,00

RO

110014

NOVA BRASILANDIA D'OESTE

1.326.557,00

RO

110015

OURO PRETO DO OESTE

2.126.766,00

RO

110018

PIMENTA BUENO

2.554.141,00

RO

110020

PORTO VELHO

9.299.163,00

RO

110025

PRESIDENTE MEDICI

1.871.694,00

RO

110026

RIO CRESPO

299.927,00

RO

110028

ROLIM DE MOURA

2.312.103,00

RO

110029

SANTA LUZIA D'OESTE

846.939,00

RO

110030

VILHENA

6.724.019,00

RO

110032

SAO MIGUEL DO GUAPORE

1.419.490,00

RO

110033

NOVA MAMORE

1.173.290,00

RO

110034

ALVORADA D'OESTE

897.924,00

RO

110037

ALTO ALEGRE DOS PARECIS

1.062.650,00

RO

110040

ALTO PARAISO

1.040.066,00

RO

110045

BURITIS

1.181.622,00

RO

110050

NOVO HORIZONTE DO OESTE

693.483,00

RO

110060

CACAULANDIA

414.506,00

RO

110070

CAMPO NOVO DE RONDONIA

967.005,00

RO

110080

CANDEIAS DO JAMARI

863.089,00

RO

110090

CASTANHEIRAS

358.416,00

RO

110092

CHUPINGUAIA

648.755,00

RO

110094

CUJUBIM

1.108.140,00

RO

110100

GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

573.714,00

RO

110110

ITAPUA DO OESTE

686.527,00

RO

110120

MINISTRO ANDREAZZA

489.606,00

RO

110130

MIRANTE DA SERRA

713.298,00

RO

110140

MONTE NEGRO

968.810,00

RO

110143

NOVA UNIAO

410.574,00

RO

110145

PARECIS

318.057,00

RO

110146

PIMENTEIRAS DO OESTE

268.194,00

RO

110147

PRIMAVERA DE RONDONIA

236.271,00

RO

110148

SAO FELIPE D'OESTE

416.507,00

RO

110149

SAO FRANCISCO DO GUAPORE

1.407.329,00

RO

110150

SERINGUEIRAS

915.193,00

RO

110155

TEIXEIROPOLIS

353.082,00

RO

110160

THEOBROMA

1.156.394,00

RO

110170

URUPA

834.582,00

RO

110175

VALE DO ANARI

573.153,00

RO

110180

VALE DO PARAISO

584.796,00


 

     


 

 

Republicados por terem saído, no DOU nº 124-A, de 1º-7-2020, Seção 1, Edição Extra, pág. 1, com incorreção no original.
 

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