Isso é o que consta a Portaria 1666/2020 que, por exemplo, destinou R$ 12 milhões para Ji-Paraná e para a capital, com população maior e mais casos, apenas R$ 9 milhões
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O município de Porto Velho tem a maior população de Rondônia e é também aonde estão concentrados a maior parte dos casos de Covid-19. Segundo o último boletim da Secretaria Estadual de Saúde, divulgado na última quinta-feira (02), na capital de RO, haviam 13.332 casos confirmados de infectados pela doença e 366 mortos.
Em Ji-Paraná, que é a cidade que tem o segundo maior número de habitantes, a Sesau afirma que existem 537 pessoas contaminadas, sendo registrados 12 mortos.
Apesar desses números que demostram as diferenças entre as duas cidades em relação aos casos de Covid-19, Porto Velho recebeu menos recursos financeiros para enfrentamento do coronavírus, por parte do Governo Federal.
Isso é o que consta a Portaria 1666/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, 1º de julho, que dispõe sobre transferência de verbas que devem ser destinadas ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Esses são novos recursos federais para enfrentar a pandemia, disponibilizados aos Estados, municípios e Distrito Federal.
O texto mostra que Porto Velho receberá R$ 9.299.163,00, enquanto Ji-Paraná, terá direito a R$ 12.085.121,00. Pelo documento, serão disponibilizados ao todo, em parcela única, o montante total de R$ 13,8 bilhões. Os valores têm como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940, 947, 976.
Outras cidades rondonienses também terão direito a recursos para serem usados no combate ao coronavírus. (Ver tabela em anexo).
Para a distribuição desses valores na Portaria 1666/2020, foram adotados os seguintes critérios:
I-para a gestão Municipal:
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.
II- para a gestão Estadual:
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os recursos financeiros podem abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Com a medida, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.
Para a aplicação correta dos recursos financeiros transferidos no Grupo de Despesas - coronavírus, a área técnica de Saúde da CNM recomenda aos gestores municipais que observem a Nota Técnica 24/2020: Aplicação dos recursos SUS para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos – LC 172/2020.
Veja quanto as cidades rondonienses irão receber:
Publicado em: 02/07/2020 | Edição: 125-A | Seção: 1 - Extra | Página: 14
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
|
110001 |
ALTA FLORESTA D'OESTE |
2.189.985,00 |
RO |
110002 |
ARIQUEMES |
6.148.274,00 |
RO |
110003 |
CABIXI |
653.597,00 |
RO |
110004 |
CACOAL |
3.481.839,00 |
RO |
110005 |
CEREJEIRAS |
1.167.557,00 |
RO |
110006 |
COLORADO DO OESTE |
1.371.244,00 |
RO |
110007 |
CORUMBIARA |
413.536,00 |
RO |
110008 |
COSTA MARQUES |
807.670,00 |
RO |
110009 |
ESPIGAO D'OESTE |
2.197.196,00 |
RO |
110010 |
GUAJARA-MIRIM |
2.622.901,00 |
RO |
110011 |
JARU |
4.192.198,00 |
RO |
110012 |
JI-PARANA |
12.085.121,00 |
RO |
110013 |
MACHADINHO D'OESTE |
2.147.334,00 |
RO |
110014 |
NOVA BRASILANDIA D'OESTE |
1.326.557,00 |
RO |
110015 |
OURO PRETO DO OESTE |
2.126.766,00 |
RO |
110018 |
PIMENTA BUENO |
2.554.141,00 |
RO |
110020 |
PORTO VELHO |
9.299.163,00 |
RO |
110025 |
PRESIDENTE MEDICI |
1.871.694,00 |
RO |
110026 |
RIO CRESPO |
299.927,00 |
RO |
110028 |
ROLIM DE MOURA |
2.312.103,00 |
RO |
110029 |
SANTA LUZIA D'OESTE |
846.939,00 |
RO |
110030 |
VILHENA |
6.724.019,00 |
RO |
110032 |
SAO MIGUEL DO GUAPORE |
1.419.490,00 |
RO |
110033 |
NOVA MAMORE |
1.173.290,00 |
RO |
110034 |
ALVORADA D'OESTE |
897.924,00 |
RO |
110037 |
ALTO ALEGRE DOS PARECIS |
1.062.650,00 |
RO |
110040 |
ALTO PARAISO |
1.040.066,00 |
RO |
110045 |
BURITIS |
1.181.622,00 |
RO |
110050 |
NOVO HORIZONTE DO OESTE |
693.483,00 |
RO |
110060 |
CACAULANDIA |
414.506,00 |
RO |
110070 |
CAMPO NOVO DE RONDONIA |
967.005,00 |
RO |
110080 |
CANDEIAS DO JAMARI |
863.089,00 |
RO |
110090 |
CASTANHEIRAS |
358.416,00 |
RO |
110092 |
CHUPINGUAIA |
648.755,00 |
RO |
110094 |
CUJUBIM |
1.108.140,00 |
RO |
110100 |
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA |
573.714,00 |
RO |
110110 |
ITAPUA DO OESTE |
686.527,00 |
RO |
110120 |
MINISTRO ANDREAZZA |
489.606,00 |
RO |
110130 |
MIRANTE DA SERRA |
713.298,00 |
RO |
110140 |
MONTE NEGRO |
968.810,00 |
RO |
110143 |
NOVA UNIAO |
410.574,00 |
RO |
110145 |
PARECIS |
318.057,00 |
RO |
110146 |
PIMENTEIRAS DO OESTE |
268.194,00 |
RO |
110147 |
PRIMAVERA DE RONDONIA |
236.271,00 |
RO |
110148 |
SAO FELIPE D'OESTE |
416.507,00 |
RO |
110149 |
SAO FRANCISCO DO GUAPORE |
1.407.329,00 |
RO |
110150 |
SERINGUEIRAS |
915.193,00 |
RO |
110155 |
TEIXEIROPOLIS |
353.082,00 |
RO |
110160 |
THEOBROMA |
1.156.394,00 |
RO |
110170 |
URUPA |
834.582,00 |
RO |
110175 |
VALE DO ANARI |
573.153,00 |
RO |
110180 |
VALE DO PARAISO |
584.796,00 |
|
Republicados por terem saído, no DOU nº 124-A, de 1º-7-2020, Seção 1, Edição Extra, pág. 1, com incorreção no original.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!