LIBERADOS: Veja o que pode funcionar durante a vigência do decreto governamental

Pelas novas medidas do governo estadual podem funcionar restaurantes para delivery, consultório dentário entre outros

LIBERADOS: Veja o que pode funcionar durante a vigência do decreto governamental

Foto: ilustrativa

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O comércio de gêneros alimentícios como supermercados, atacados, açougues, padarias, Restaurantes e lanchonetes por delivery são alguns dos estabelecimentos que estão autorizados a funcionar. 

Também estão liberados o setor de saúde como: assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência. Foi liberada a distribuição,  comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar.
 
No setor de saneamento permanecem os serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo.
 
Na iluminação, os serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis estão liberados conforme o texto. 
 
Veja quais são os outros serviços permitidos:
 
- Serviços funerários;
 
- Serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
 
- Segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
 
- Serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos em relação aos serviços essenciais;
 
- Fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
 
- Locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
 
- Serviços de lavanderias;
 
- Clínicas, consultórios e hospitais veterinários somente para procedimentos de urgência e emergência;
 
- Borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
 
- Autopeças no sistema de delivery;
 
- Serviços bancários e lotéricas;
 
- Floriculturas no sistema de delivery apenas nos dias 11 e 12 de junho;
 
- Atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados quaisquer tipos de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada.
Direito ao esquecimento

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