É LEI: Multa por falta de máscara de proteção começa a valer em Porto Velho

É obrigatório o uso em todas as vias públicas da capital, como parques, veículos de transportes, bancos, empresas entre outros

É LEI: Multa por falta de máscara de proteção começa a valer em Porto Velho

Foto: Divulgação

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A multa para quem for pego nas ruas de Porto Velho sem as máscaras de proteção contra o coronavírus, começa a valer a partir desta terça-feira (26). O valor é de R$ 80,00 conforme a Lei 2.754 que instituiu a cobrança e que foi publicada no Diário Oficial.

 

O texto da lei afirma que o uso da máscara deve ser obrigatório em parques, praças, pontos de ônibus, terminais coletivos, portos, aeroportos, veículos de transportes, bancos, empresas, indústrias ou em qualquer lugar que possa haver aglomeração de pessoas.
 
A multa vale também para pessoas jurídicas, que aceitarem que em seu estabelecimento a circulação de pessoas sem esse equipamento de segurança. Nesse caso, o valor da multa é de R$ 1.000,00. Caso ocorra reincidência, o Ministério Público será acionado para propositura de ações penais.
 
A nova lei informa que o Poder Executivo irá decidir quais serão os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da nova medida, podendo pedir apoio da Polícia Militar para a aplicação da multa.
 
A Lei 2.754 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
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