Supermercados, atacadistas, açougues e padarias estão entre as atividades essenciais e não correm risco de ser fechados
Foto: Divulgação
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Atividades autorizadas a funcionar em Rondônia, conforme artigo 7º do Decreto 24,979, do governo estadual |
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Supermercados |
Pet shops |
Panificadoras |
Lojas de máquinas e implementos agrícolas |
Açougues |
Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos |
Atacadistas |
Indústrias |
Distribuidoras |
Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções |
Lojas de produtos naturais |
Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção |
Lotéricas e caixas eletrônicos |
Hotéis e hospedarias |
Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias |
Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios |
Consultórios veterinários |
Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos |
Comércio de produtos agropecuários |
Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service |
Lojas de equipamentos de informática |
Livrarias, papelarias e armarinhos |
Lavanderias |
Concessionárias e vistorias veiculares |
lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios |
Atividades religiosas de qualquer culto, que deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, com o uso de máscaras, sem contato físico, respeitando o distanciamento de no mínimo dois metros, com as janelas dos templos abertas e adotando os protocolos sanitários |
Velórios, que deverão ser limitados a presença de cinco pessoas no ambiente, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de duas horas |
Agências bancárias instaladas no estado, que deverão fiscalizar e organizar o atendimento ao cliente, respeitando as regras do art. 9°, especialmente o espaçamento mínimo dois metros. |
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!