Sejam reduzidas as mensalidades, enquanto durar o isolamento social e a impossibilidade de prestação do serviço contratado, na forma presencial, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) por contrato
Foto: Divulgação
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A Defensoria Pública de Rondônia ingressou com uma Ação Civil Pública contra as faculdades Fimca, São Lucas, Faro, Uniron, Panamericana e Faculdade Porto – Sapiens, para obrigar essas instituições a reduzirem os valores das mensalidades dos alunos.
O principal argumento adotado pela defensoria é que os alunos contrataram a modalidade de ensino presencial, e estão tendo aulas de ensino à distância, sendo que nesse segundo caso, os custos de manutenção das instituições caem significativamente, tendo em vista que as estruturas físicas dos prédios, não estão consumindo energia elétrica, água e outras despesas menores.
De acordo com a defensoria, em função da pandemia causada pelo coronavírus, os alunos (consumidores) estão tendo que arcar com um custo desproporcional, que causa um desequilíbrio financeiro, vez que as instituições continuam cobrando a mensalidade para cursos presenciais, e ofertando aulas à distância. O órgão informou ainda na ação, que havia expedido uma recomendação a essas instituições e apenas a Faculdade Católica atendeu.
Na Ação, a defensoria pede que:
Sejam reduzidas as mensalidades, enquanto durar o isolamento social e a impossibilidade de prestação do serviço contratado, na forma presencial, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) por contrato;
Seja assegurada a rematrícula no semestre subsequente mesmo aos inadimplentes, enquanto persistir a interrupção das aulas presenciais;
Em última hipótese, no caso de entidades de ensino superior, que sejam
ofertadas alternativas aos estudantes, como trancamento, sem custo, do semestre, suspendendo-se o contrato entre ambos, até o retorno da situação de normalidade;
Multa diária (astreintes) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por contrato, por dia de descumprimento da decisão deste juízo;
Em sendo concedida a liminar, a determinação de ampla veiculação da decisão pelos requeridos;
No mérito, a confirmação da tutela de urgência, bem como a condenação das requeridas a compensarem a coletividade de consumidores pelos danos morais suportados, devendo o quantum indenizatório ser fixado em quantia não inferior a 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo este valor revertido ao Fundo de ressarcimento;
A condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, a serem revertidos em favor do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
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