CASSADO: Justiça anula liminar e autoriza reabertura do comércio

Com base no Decreto, a decisão agravada entendeu pela extrapolação da atuação do município de Porto Velho

CASSADO: Justiça anula liminar e autoriza reabertura do comércio

Foto: Divulgação

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O Desembargador Oudivanil de Marins cassou, na tarde desta quarta-feira (22), os efeitos da liminar anteriormente concedida em favor da Defensoria Publica, na Ação Civil Pública movida em decorrência do Decreto Municipal. Com base no Decreto, a decisão agravada entendeu pela extrapolação da atuação do município de Porto Velho.
 
Ocorre que, neste ínterim, houve a publicação do Decreto 24.961, de 17 de abril de 2020 (sexta-feira), alterando, acrescentando e revogando alguns dispositivos do Decreto 24.919/2020, no qual se baseou a decisão agravada.
 
Segundo o desembargador Oudivanil, o Decreto Municipal não apenas estabelece as regras para o funcionamento das atividades, como também a fiscalização e penalidade para aqueles que o descumprirem.
 
Diante dos fatos apresentados, foi  DEFERIDO o efeito suspensivo à decisão agravada que suspendera parcialmente legislação municipal em virtude de alegada extrapolação de competência, viabilizando o presente pleito liminar.
 

Considerando o Decreto do Município de Porto Velho ficou permitida a reabertura gradual do comércio da capital em etapas e com algumas condições. Confira:

 
📌 A partir da ultima QUINTA-feira (16):
 
⏰ Das 9h às 17h:
 
👉 gráficas e papelarias;
 
👉 imobiliárias e seguradoras;
 
👉 concessionárias e lojas de veículos.
 
⏰ Das 10h às 18h
 
👉 lavanderias e serviços essenciais de limpeza;
 
👉 produtos de informática e telefonia;
 
👉 óticas, joalherias e relojoarias;
 
👉 tabacarias.
 
⏰ Horário marcado
 
👉 Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética
 
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📌 A partir da última SEGUNDA-feira (20):
 
⏰ Das 9h às 17h:
 
👉 Comércios de confecção e calçados em geral.
 
⏰Das 10h às 18h
 
👉 Eletroeletrônicos e móveis;
 
👉 Autoescolas e Despachantes.
 
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📌 A partir do dia 27 de abril Abrasel RO:
 
👉 Restaurantes e lanchonetes com atendimento local
 
⚠ deverão adotar higienização a cada três horas, maior distanciamento entre as mesas, atendentes usando, 50% da capacidade total e sem poder realizar eventos ao vivo. Fica proibido o sistema self-service.
 
👉 Shoppings centers
 
⚠ deverão ter controle do público, suspender serviços de fraldário e carrinhos coletivos, proibir promoções que fomentem aglomeração e obedecer a seguinte programação:
 
🗓 27 de abril a 03 de maio no horário de 12h às 18h - praça de alimentação apenas para delivery ou retirada. Proibido cinema e estabelecimentos de entretenimento.
 
🗓 04 a 10 de maio - a partir de 12h às 19h;
 
🗓 11 a 17 de maio - a partir de 12h às 20h;
 
🗓 18 de maio em diante - a partir de 10h às 22h.
 
=================
 
⚠️ Academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros devem abrir somente em MAIO.
 
❌ ❌ O decreto mantém SUSPENSO:
 
👉 cinemas, teatros e bares;
 
👉 boates, casas noturnas, danceterias e outros do gênero;
 
👉 reuniões ou encontros de qualquer natureza inclusive os de cunho religiosos.
 
Fonte: Valdir Vargas/ @abrasel_ RO
 

Confira a decisão na íntegra:

 
Direito ao esquecimento

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