NA CAPITAL: MP instaura procedimento para acompanhar compras em regime de urgência

A medida, adotada no âmbito de Força-Tarefa Covid-19, criada pelo MPRO com atuação especialmente voltada para a implementação de providências relacionadas à prevenção e combate à doença e suas consequências

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O Ministério Público de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Criminalidade (GAECRI), instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as aquisições e contratações em regime de urgência efetuadas pelo município de Porto Velho, em decorrência da situação de emergência pública causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

A medida, adotada no âmbito de Força-Tarefa Covid-19, criada pelo MPRO com atuação especialmente voltada para a implementação de providências relacionadas à prevenção e combate à doença e suas consequências, é de iniciativa da Coordenadora da Força-Tarefa, Promotora de Justiça Emília Oiye, e da Promotoras de Justiça, Flávia Barbosa Shimizu Mazzini (Curadoria da Saúde) e Joice Gushy Mota Azevedo, esta última Coordenadora do GAECRI, que subscreve o procedimento.

No documento, a coordenadora do GAECRI destaca que o procedimento tem como finalidade acompanhar os fatos e atos administrativos do Município e suas repercussões jurídicas, em caráter preventivo, não havendo indicativo de irregularidade ou ilicitude atuais.

Ao fazer um apanhado da legislação acerca do tema, a Coordenadora do GAECRI pontua normas e critérios legais para a realização de contratações com dispensa de licitação, mencionando o Decreto Federal nº 7.257/2010, que conceitua o estado de calamidade pública, entre outras situações em que o Poder público tem a capacidade de resposta comprometida.

A Promotora de Justiça destaca que a situação de emergência pública não poderá ser utilizada como pretexto para facilitar a malversação dos recursos públicos – sendo fundamental fomentar a cidadania e o controle popular pela adequada informação, agindo o Poder Público com o máximo de transparência.

A Coordenadora lembra que o art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 dispõe que todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro na Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

O Ministério Público solicitou uma série de informações ao Município, como parte das medidas adotadas no âmbito do procedimento.

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