O TCE - RO responsabilizou o Consórcio ESBR, uma empesa e dois ex-gestores da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) pela compra superfaturada
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado responsabilizou o Consórcio ESBR, uma empesa e dois ex-gestores da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) pela compra superfaturada de um aparelho de ressonância magnética adquirida com dinheiro da compensação ambiental para o Hospital de Base de Porto Velho.
A Representação decorreu das conclusões obtidas pela Comissão de Auditoria Interinstitucional instituída em face do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Contas, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, para aferir a efetividade das compensações socioambientais das hidrelétricas do Madeira.
As irregularidades foram constatadas em uma Tomada de Contas oriunda de uma fiscalização de Atos e Contratos no Processo n. 91053/2013 que indicou o dano causado ao erário, bem como os responsáveis pelos prejuízos de R$ 500 mil aos cofres públicos.
O Consórcio Energia Sustentável (concessionária da usina hidrelétrica de Jirau) foi condenado solidariamente com a empresa Disacre Comércio, Representação, Importação e Exportação LTDA pela compra superfaturada do aparelho. Já os ex-secretário Alexandre Müller e José Batista por não terem licitado a compra do aparelho, entregando ao Consórcio a obrigação da aquisição do aparelho, reduzindo o aproveitamento dos recurso da compensação.
No julgamento da Tomada de Contas, os conselheiros imputaram débito aos envolvidos na seguinte forma: Imputação de débito solidário no valor de R$ 1,57 milhões ao Consórcio ESBR (que é o valor superfaturado corrigido e atualizado desde o ano de 2011 até novembro de 2019) e à empresa Disacre; Imputação de débito atualizado no valor de R$ 2,275 milhões solidariamente ao consórcio e ao ex-secretário José Batista; aplicação de multa individual no valor de 5% sobre o débito em valores atualizados: R$ 39,38 mil à Disacre e R$ 66,13 mil à ESBR e ao ex-secretário José Batista.
Segundo o Tribunal de Contas, a empresa Disacre a pagou R$ 1,6 milhão pelo Magneton Essenza, e a vendeu para a ESBR por R$ 2,1 milhões, uma diferença de R$ 500 mil que representa quase 1/3 do valor da máquina.
O relatório da Tomada de Contas mostra que a Disacre não era empresa credenciada oficial para revender produtos da Siemens, agindo como atravessadora e causando prejuízos aos cofres do Estado.
“Aparentemente, nada impedia a ESBR de obter orçamento e, até mesmo, de adquirir o aparelho diretamente da SIEMENS — antes, cumpria-lhe esse dever de cautela, por fazer as vezes do Poder Público, ao realizar a aquisição, manejando valores que adquiriram a natureza de recursos públicos—, já que a DISACRE, nesse caso, funcionou como mera atravessadora, sem qualquer vínculo contratual que a autorizasse a agir em nome da fornecedora”, diz o relator Paulo Curi no relatório.
De acordo com o relatório, o recurso da compensação socioambiental não tem caráter de doação. A verba originária de compensação socioambiental é uma retribuição por dano causado pelo Consórcio Energia Sustentável do Brasil e, portanto, quando a ESBR aplicou os recursos na compra do aparelho reverteu o dinheiro de origem privada em dinheiro público.
A ESBR, portanto, estava administrando recurso de caráter eminentemente público e, em virtude disso, tinha dever jurídico de utilizá-lo observando princípios administrativos como o da supremacia do interesse público sobre o particular, da eficiência, da economicidade, buscando fazer escolhas mais vantajosas possíveis para o interesse público e social.
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