SINDICATO: Nota de esclarecimento do Singeperon

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SINDICATO: Nota de esclarecimento do Singeperon

Foto: Divulgação

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Na data 05/03/2020, assim como, em 10/03/2020 repetida no site Rondoniaaovivo, foi veiculada matéria mentirosa intitulada “GREVE ILEGAL – SINGEPERON pode quebrar após receber multa judicial de R$800 mil”.



Primeiramente cumpre esclarecer que, quem pagou pelas publicações da matéria, a fez trazendo em seu texto várias informações mentirosas, com intenção maldosa de causar pânico na categoria, como a de alegar que o desembargador Gilberto Barbosa teria condenado o SINGEPERON a pagar multa de R$800 mil por conta da realização de uma greve considerada indevida pela justiça, quando o desembargador mencionado sequer é o relator da ação de dissídio coletivo de greve n. 0801150-04.2017.8.22.0000, sendo impossível o mesmo promover tal ato, uma vez que, compete ao mesmo tão somente apresentar o seu voto, acompanhando ou divergindo do voto do relator, e, a decisão final depende do resultado dos votos dos pares.



Mentirosa ainda quando alega que o SINGEPERON fez greve, uma vez que, toda a categoria, em que pese deliberar pela deflagração de greve a partir de 18/01/2019, quando a entidade foi intimada da manutenção de liminar concedida ao ESTADO em 2017, que arbitrou multa diária de 5 mil ao filiado e 50 mil ao sindicato, no mesmo dia da ordem judicial, a categoria decidiu pelo cumprimento da ordem e os servidores tão somente passaram a trabalhar observando a legalidade nos procedimentos, cumprindo as portarias da SEJUS e demais legislação pertinente, não deixando de comparecer para o trabalho nas unidades de lotação, portanto, razão nenhuma há para se punir servidor que está trabalhando de forma correta.



Necessário rememorar que a categoria somente deliberou pela deflagração da greve após o descumprimento do acordo firmado por parte do Estado de Rondônia, com o veto ao orçamento que garantia a implantação do realinhamento logo após a posse do novo Governador, o conhecido Excelentíssimo Senhor Governador Marcos Rocha.



Convêm relembrar ainda que, em que pese o Tribunal de Justiça ter julgado pela ilegalidade da greve, não considerando o acordo firmado e homologado nos Autos, não o fez apenas em relação a deflagração da greve não efetivada de 2019, mas, da greve que seria deflagrada em maio de 2017, que é o real objeto dessa ação de dissídio coletivo promovida pelo Estado.



A greve que ocorreria em maio/2017 também foi suspensa em virtude da liminar, a mesma liminar mantida, que arbitrou multa diária de R$5.000,00 por filiado e de R$50.000,00 ao SINGEPERON.


Importante frisar que à época da decisão liminar de 2017, considerando a greve ilegal e arbitrando multa, foram interpostos diversos recursos por parte do SINGEPERON com vistas ao reconhecimento da legalidade da greve ante o descumprimento do acordo por parte do Governo, porém, desde lá, o Tribunal se manteve irredutível, mantendo a liminar por considerar a greve ilegal com base na decisão de repercussão geral que proíbe a greve por parte da segurança pública, ou seja, inexiste fato novo na ação de dissídio coletivo de greve, tão somente manutenção parcial da decisão de 2017.



Por fim, em julgamento aos recurso interpostos pelo SINGEPERON e pelo Estado, o Tribunal de Justiça, através de seus desembargadores, decidiram não conhecer dos recursos, desconsiderando-os de forma indevida, e, tão somente apreciar o objeto da ação, qual seja, a declaração da ilegalidade da greve que seria promovida em maio/2017 e que também seria promovida em janeiro/2019, porém, excluiu a condenação do filiado do pagamento da multa diária de R$5.000,00, mantendo a multa arbitrada desde 2017 ao sindicato, ou seja, nada de novo ocorreu.


Da decisão, já foi interposto recurso para reconhecimento dos erros contidos no julgamento e, em não havendo reforma, será objeto de recurso para o STJ, onde espera que a justiça seja efetivamente feita, reformando o acórdão e confirmando o acordo homologado judicialmente, inclusive com a extinção do processo pelo acordo.


Desta forma, nem ao longe merece crédito a matéria mentirosa de que o SINGEPERON quebrará após receber multa de R$800 mil, uma vez que, além de não efetivação da greve, a decisão está pendente de recurso.


Por outro giro, o SINGEPERON noticiou em assembleia realizada na data 09/03/2020, os projetos que serão efetivados este ano ainda, com a reestruturação da sede administrativa e construção de uma piscina e local de recreação aos filiados, além das novas ações coletivas que serão interpostas, com grandes chances de êxito.

 

A Diretoria do SINGEPERON

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