SINTERO: Carta aberta em defesa da Gestão Democrática nas Escolas Públicas de RO

Confira a carta na íntegra

SINTERO: Carta aberta em defesa da Gestão Democrática nas Escolas Públicas de RO

Foto: ASSESSORIA

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O Sintero juntamente com outros movimentos sociais vêm a público se manifestar contrariamente à aprovação do Projeto de Lei nº 338/19, de autoria do deputado Laerte Gomes (PSDB), aprovado no dia 12 de novembro, que revoga a Lei 3.018 e as suas alterações, que tratam sobre a Gestão Democrática. Entendemos que este projeto nega aos trabalhadores em educação, alunos, familiares e sociedade o direito de participar, discutir e opinar sobre as ações e decisões das instituições públicas de ensino no Estado.

 

A ação dos deputados estaduais entra em contradição com o Art. 205 da Constituição Federal, que afirma que a educação é dever conjunto do Estado e da família, sendo promovida com a colaboração da sociedade. A gestão democrática também está reforçada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nos artigos 14 e 15.

 

Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

 

I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

 

II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

 

Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.

 

Destacamos ainda que não foram poucas as tentativas de negociar com a administração pública para que o processo de Consulta à  Comunidade Escolar para a Escolha de Diretores e Vice-Diretores acontecesse, mas a justificativa apresentada referia-se ao anseio por parte do Governo de que a troca de gestores afetaria o resultado das provas externas.

 

Hoje, observamos que esta foi uma clara tentativa de retardar as ações do sindicato até que o verdadeiro golpe sorrateiro fosse dado.

 

Como consequência da extinção da Gestão Democrática volta-se novamente ao modelo de indicação para os cargos de gestores nas instituições escolares de Rondônia, na qual cada unidade passará a funcionar como curral eleitoral, onde cada político indicará gestores de sua confiança para atender os seus anseios políticos.

 

É urgente e necessário que a sociedade rondoniense se posicione para garantir uma educação pública de qualidade e democrática. Não podemos admitir que um Governo destrua nossas conquistas e tire nossa voz dentro do ambiente escolar.

 

 

Por tudo isso, reiteramos nossa posição  contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 338/19.

 

Movimentos sociais que assinam esta Carta:

 

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

 

Levante Popular da Juventude

 

Frente Brasil Popular

 

União Brasileira de Mulheres (UBM)

 

Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB/RO)

 

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)  

 

Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (Sinprof)

 

Central Única dos Trabalhadores de Rondônia (CUT)

 

União da Juventude Socialista (UJS)

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