De acordo com o documento, as brigadas temporárias terão a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas
Foto: Divulgação
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O Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) vai receber brigadistas temporários para as ações de combate a incêndios florestais em estados declarados em emergência ambiental pelo Ministério do Meio Ambiente, conforme Portaria nº 153, de 18 de março de 2019, publicada em 9 de abril de 2019.
São eles: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal.
A portaria editada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autorizando as contratações, está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23).
De acordo com o documento, as brigadas temporárias terão a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!