MUDANÇAS:Nova lei dificulta a liberação da pensão por morte do INSS

O motivo são as novas exigências impostas pela lei 13.846, derivada da medida provisória 871

MUDANÇAS:Nova lei dificulta a liberação da pensão por morte do INSS

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vivem em união estável terão mais dificuldades para conseguir a pensão por morte nas agências da Previdência.

 

O motivo são as novas exigências impostas pela lei 13.846, derivada da medida provisória 871. A principal delas diz respeito aos documentos que comprovem a união estável, que devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado.

 

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), na prática, o INSS já tinha uma lista de documentos que eram exigidos nas agências da Previdência.

 

Dentre eles estavam a certidão de união estável, a declaração do Imposto de Renda em que o segurado constasse como dependente e a certidão de nascimento de filhos. O segurado deveria apresentar ao menos três deles.

 

Na Justiça, no entanto, a viúva ou o viúvo conseguiam a pensão apenas com testemunhas. O advogado explica que, como passa a ser lei, até mesmo na Justiça, o segurado terá de apresentar algum documento que comprove a união como um início de prova para, depois, levar as testemunhas.

 

Santos acredita que o prazo de 24 meses é prejudicial porque, com isso, o casal em união estável precisará sempre ter documentos recentes comprovado o casamento. “A certidão de nascimento de um filho de três anos, por exemplo, pode não ser válida no INSS. O servidor certamente vai negar, mas a Justiça pode ser que libere”, afirma.

 

Outra mudança é o prazo para fazer o pedido da pensão e receber os atrasados desde a data da morte: de 180 dias para os menores de 16 anos e de até 90 dias para os demais segurados. “Se perder esse prazo, o segurado recebe a pensão, mas os atrasados vão contar apenas da data do pedido e não da data da morte”, diz.

 

Na opinião do advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a Justiça é o melhor caminho para o segurado que não tem a documentação suficiente para conseguir a pensão por morte no posto do INSS.

 

Ele lembra que, nestes casos, é possível já fazer o pedido direto ao Judiciário, conforme decidiu o Supremo. Mas o especialista indica ir primeiro ao INSS.

 

 

Mudança nas regras | Veja o que fazer

 

A lei que criou o pente-fino do INSS mudou as regras para a liberação da pensão por morte

 

Agora, os segurados precisam de documentos recentes para comprovar união estável e receber o benefício

 

Além disso, também há prazo para fazer o pedido e receber os atrasados

 

 

Confira o que mudou

 

1 – Data-limite de documentos que comprovem a união estável

  • O segurado que fica viúvo e vive em união estável pode ter a pensão direto no INSS desde que leve documentos de até 24 meses antes da morte, provando o casamento

  • Se o documento for de período maior, os servidores do instituto irão negar o pedido

 

 

O que fazer

 

Ao ter o direito negado, a viúva pode ir direto para o Judiciário ou recorrer no posto

 

 

Na Justiça

 

A viúva poderá apresentar, além do documento, testemunhas de que vivia em união estável com o segurado morto

 

 

No posto

 

Ao recorrer no posto, a análise será feita por um conselheiro

 

 

Dependendo das provas, pode ser que o benefício seja liberado, mas os advogados consideram ser bem difícil

 

Veja a lista de documentos que provam união estável e dependência econômica:

 

  • Certidão de nascimento dos filhos

  • Certidão de casamento religioso

  • Declaração do IR onde onde conste o viúvo ou a viúva como dependente

  • Testamento

  • Escritura pública declarando dependência econômica

  • Prova de que moram na mesa casa

  • Conta conjunta

  • Provas de que dividem as contas da casa

  • Registro em associação ou sindicato onde conste a relação de dependência ou a união

  • Anotação na ficha ou no livro de registro de empregados

  • Apólice de seguro de vida que tenha o segurado como beneficiário

  • Contrato de plano de saúde

  • Ficha de hospital em que um conste como dependente e outro como responsável

 

 

Como era antes

 

No posto, eram exigidos ao menos três documentos da lista

 

Caso contrário, o pedido era negado

 

Porém, na Justiça, o segurado conseguia o direito apenas com testemunhas

 

Agora, como é lei, não será possível conseguir a pensão só com testemunhas

 

Mas a tendência é que juízes possam aceitar documentos de um período maior do que 24 meses

 

 

2 – Prazo para pedir a pensão e ter atrasados

 

  • O menor de 16 anos, que é considerado por lei absolutamente incapaz, tem prazo de até 180 dias para pedir a pensão por morte e receber os atrasados desde a data da morte

  • No casos dos demais segurados, o prazo é de até 90 dias

 

 

Atrasado menor

 

A pensão pode ser solicitada a qualquer momento, mas os atrasados vão contar somente a partir da data do pedido e não do dia da morte

3 – Divisão dos valores

  • Quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota dessa pessoa ficará separada, até o fim da ação

  • Com isso, os dependentes comprovadamente já habilitados e que conseguiram a pensão no INSS recebem menos

  • Ao fim da ação, os valores são liberados

  • Se houver o reconhecimento do novo dependente, ele recebe a grana que ficou parada

  • Caso contrário, o dependente que já estava com a pensão terá os valores restantes

 

 

4 – Tempo da pensão por morte será o mesmo da pensão alimentícia

 

  • Se o segurado estava obrigado a pagar pensão alimentícia e morre, o seu dependente receberá a pensão por morte pelo mesmo prazo que receberia a grana alimentar

  • Depois disso, a Previdência para de pagar o benefício

 

Regras para pedir a pensão

  • A pensão é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu

  • A duração varia conforme a idade, o tipo de beneficiário e o tempo de INSS

 

A pensão será de quatro meses se:

 

O segurado morrer sem ter pago ao menos 18 contribuições à Previdência

ou

O casamento ou união estável tiver menos de dois anos

A duração variará se:

A morte ocorrer após 18 contribuições mensais ou depois de dois anos de casamento

 

 

Confira o prazo:

 

 

Idade do dependente

Duração

Menos de 21 anos

3 anos

Entre 21 e 26 anos

6 anos

Entre 27 e 29 anos

10 anos

Entre 30 e 40 anos

15 anos

Entre 41 e 43 anos

20 anos

A partir de 44 anos

Por toda vida

 

 

 

 

Fontes: lei 13.846, de 18 de junho de 2018, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS