SEM AUTORIZAÇÃO: Corpo de Bombeiros é proibido de transportar pacientes em RO, diz Anac

Em RO existem apenas sete aviões autorizados pela agência a fazer esse tipo de serviço

SEM AUTORIZAÇÃO: Corpo de Bombeiros é proibido de transportar pacientes em RO, diz Anac

Foto: Divulgação

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A Polícia Civil de Rondônia deflagrou, no último dia 29 de março, a Operação Pouco Forçado que levou à prisão os ex-secretários estaduais de saúde, Williames Pimentel e Luis Eduardo Maiorquim e outras 12 pessoas.

 

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Um dos motivos dos pedidos de prisão, feito  por 03 delegados, foi de que a contratação de aeronave particular para os serviços de transporte de pacientes feito pela empresa Rima Táxi Aéreo abastecia um esquema de corrupção dentro da Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia. O texto dizia também que esse serviço poderia ser executado pelo Grupo de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros.

 

Na argumentação, os delegados afirmam que “seria um esquema fraudulento de favorecimento criminoso à empresa particular usando verbas públicas em detrimento (prejuízo, dano material) de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar”.

 

No entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil(ANAC) em contato com o site Rondoniaovivo explicou que em Rondônia apenas sete aeronaves e todas pertencentes a Rima estão certificadas e autorizadas a operar nesse tipo de serviço em nosso estado. Ou seja, o Corpo de Bombeiros não pode executar esse tipo de transporte em Rondônia ou em qualquer outra parte do país.

 

Apesar da falta de autorização, o site do Corpo de Bombeiros informa que os serviços de aeromédico são feitos pela instituição desde que apresentado um ofício de solicitação ao comandante da corporação. No documento deve-se explicar o quadro clínico do paciente e necessidade do transporte aeromédico.

 

O Subcomandante do Corpo de Bombeiros de Rondônia, coronel  Gilvander Gregório de Lima, foi questionado pela Coluna Espaço Aberto, do jornalista Cícero Moura, publicada no Rondoniaovivo, sobre a informação da ANAC quanto a proibição dos aviões da corporação serem usados para o transporte de pacientes. Ele respondeu que o Corpo de Bombeiros é amparado pela AIC 27 E RBAC 91 que autorizam as operações.

 

O especialista em aviação, George Ferreira, que é Presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB/GO e foi também presidente da Comissão da Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica do Senado Federal, disse que há uma série de normas técnicas que precisam ser aprovadas pela ANAC para que uma aeronave possa fazer transporte de pacientes.

 

George afirmou que o documento apresentado pelos bombeiros é um registro de controle do espaço aéreo e não um documento da ANAC que certifica as aeronaves para as operações. George esclarece ainda que o RBAC 91 fala de aeronaves na categoria TPP para serviços aéreos privados e não públicos.

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