NOTA: Sindsef contrata escritório em Brasília para acelerar processo 475 do Plano Collor

A proposta de contratação do novo escritório foi discutida e aprovada em assembleia

NOTA: Sindsef contrata escritório em Brasília para acelerar processo 475 do Plano Collor

Foto: Assessoria

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Em Assembleia Geral Extraordinária realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, no último dia 29 de março, os servidores beneficiários do processo 0047500-62.1991.5.14.0002, aprovaram a contratação de um novo escritório de advocacia com sede em Brasília para trabalhar conjuntamente com o Escritório Fonseca & Assis (Porto Velho), na ação que busca a reincorporação e manutenção da rubrica do Plano Collor (84,32%), em tramite no Supremo Tribunal de Federal (STF).

 

A proposta de contratação do novo escritório foi discutida e aprovada em assembleia com o objetivo de reforçar a atuação jurídica no processo originário que apesar de transitado e julgado, teve o pagamento contestado pelo Governo Federal, e encontra-se no Supremo Tribunal de Justiça. O novo escritório é do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com vasta experiência no meio sindical e respeitado no STF.

 

 

ENTREGA URGENTE DOS DOCUMENTOS

 

Para o início da atuação do novo escritório junto ao STF, o Sindsef/RO solicita aos beneficiários (LISTA ABAIXO) e pensionistas a entrega imediata com urgência dos documentos listados e assinatura de contrato e procuração do novo escritório.

 

 

CONFIRA LISTA DOS BENEFICIÁRIOS E BAIXE A PROCURAÇÃO E CONTRATO DO ESCRITÓRIO NO SITE DO SINDSEF

 

 

E MAIS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS:

 

  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de endereço;
  • Ficha Financeira de 2017 à 2019 (período em que houve a supressão da rubrica);
  • Contracheque do mês anterior à retirada e do mês posterior (exemplo: se a interrupção do pagamento ocorreu em Setembro/2017, enviar o contracheque e Agosto e Setembro 2017);

 

 

No caso de PENSIONISTAS, além da lista acima, apresentar também cópias dos seguintes documentos:

 

  • Certidão de pensionista (fornecida pelo órgão);
  • Certidão de Óbito;
  • Certidão de Casamento;
  • Declaração do órgão informando o recebimento do percentual de 84,32% (em razão de alguns pensionistas receberem de forma incorporada, há necessidade de comprovação);

 

Os documentos deverão ser entregues na Sede Administrativa ou nas Coordenações Municipais do Sindsef/RO, podendo também serem enviados para o e-mail da Secretaria de Assuntos Jurídicos: juridico.sindsef-ro@hotmail.com, sendo que os originais  devem ser remetidos com urgência através do Correios/Sedex para o sindicato, de forma a serem anexados no processo. O mesmo é válido para os beneficiários residentes em outros estados.

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