FIM DE ANO: Temer recua e decide conceder indulto de Natal

Temer vai conceder o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR)

FIM DE ANO: Temer recua e decide conceder indulto de Natal

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

No apagar das luzes do seu mandato, o presidente Michel Temer recuou e decidiu conceder indulto natalino. Temer vai conceder o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).



A Coluna do Estadão apurou que o presidente decidiu acatar o pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano. A tendência do presidente é deixar de fora quem cometeu crimes contra a administração pública.

 

"Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa combater o encarceramento em massa", escreveu Jair Soares Júnior em ofício encaminhado ao Palácio do Planalto nesta terça-feira (25).



Soares Júnior destacou que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo STF que o "sistema carcerário brasileiro vive um ‘estado de coisas inconstitucionais'", o que na prática significou que o STF reconheceu um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário.



"Neste contexto, a Defensoria Pública da União entende que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário, razão pela qual se faz necessária a edição de novo decreto de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017", pediu a DPU.



"Caso se entenda não haver conveniência e oportunidade de se manter o mesmo texto do decreto editado no ano de 2017, por se tratar de ato discricionário do presidente da República, a Defensoria Pública da União entende que deve ser editado novo decreto contemplando os sentenciados que atendam aos requisitos, excluindo-se apenas aqueles condenados por crimes contra a administração pública, tendo em vista a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal", acrescentou o órgão.



De acordo com a DPU, os condenados por crimes contra a administração pública "se tratam de absoluta minoria se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal".

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acha que os presídios de Rondônia deveriam ser privatizados?
Se as eleições fossem hoje, qual dos nomes abaixo você escolheria para ocupar o Senado?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS