Estatal tenta vender empresas que operam no Norte e Nordeste
Foto: Divulgação
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), André Fontes, suspendeu nesta terça-feira a decisão que impedia o leilão de seis distribuidoras de energia da Eletrobras que operam no Norte e Nordeste do país. A liminar havia sido concedida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobrás.
O leilão estava marcado para o dia 26, mas foi suspenso pelo BNDES após a decisão da Justiça do Rio.
O desembargador afirma, na decisão, que a Lei nº 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras da estatal. Ele acrescentou que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista por uma lei de 2013. Fontes ressaltou “o risco de grave lesão à ordem e economia públicas, com a suspensão da continuidade do procedimento previsto no edital”.
O magistrado levou em consideração os argumentos do governo federal, que citam a grave situação financeira das distribuidoras e sustentam que a medida seria “essencial para garantir a sustentabilidade da Eletrobras, sobretudo, diante do cenário de crise fiscal da União e da impossibilidade de aportes por parte do acionista majoritário, o que poderia resultar no comprometimento do fornecimento de energia nas áreas hoje atendidas pelas seis distribuidoras”.
A Câmara aprovou, na semana passada, o projeto de lei para destravar a venda das distribuidoras. Juntas, elas têm dívidas de R$ 35 bilhões. O edital prevê que elas serão leiloadas por R$ 50 mil cada, com exigência de investimento de R$ 2,4 bilhões. O governo já decidiu que, se não foram licitadas até 31 de dezembro, elas serão liquidadas, um custo de R$ 25 bilhões para a Eletrobras, que acabaria sendo compartilhado com os contribuintes brasileiros, uma vez que a holding é controlada pelo Estado.
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