Confira editais da eleição da CPPD que vai analisar carreira aos docentes do Ex-Território

Podem participar como eleitores todos os servidores docentes ativos do quadro permanente dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

Confira editais da eleição da CPPD que vai analisar carreira aos docentes do Ex-Território

Foto: Assessoria Sindsef

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Confira as normas do processo eleitoral para escolha dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, constante no edital publicado pelo Ministério do Planejamento. Podem participar como eleitores todos os servidores docentes ativos do quadro permanente dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

 

A CPPD terá como finalidade assessorar as SAMPs (Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento) e ao DEPEX (Departamento de Órgãos Extintos) na formulação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente dos extintos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia. Entre os pontos, a Comissão irá conduzir o processo de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC aos docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT.

 

Os interessados em se candidatar deverão enviar requerimento por meio do e-mail: eleicaocppd.ro@planejamento.gov.br no período de 21 de maio a 11 de junho. 

 

A votação ocorrerá no dia 19 de junho, das 09h às 17h, nas dependências da SAMP.

 

A CPPD será composta de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, destes 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário; que terão mandato de dois anos, podendo reeleger-se por mais uma gestão.

 

São requisitos para participar como candidato à CPPD:

 

I – ser professor da Carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico, do quadro do extinto Território de Rondônia, Roraima e Amapá; ser professor do Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios, ou ser integrante da Carreira de Magistério prevista na Medida Provisória nº 817, de 2018;


II – ser portador de no mínimo diploma de graduação, ou habilitação legal equivalente; não estar na coordenação, direção ou presidência de associação de classe formalizada ou seção sindical; e III – ter disponibilidade de tempo e conhecimento das Carreiras do Magistério, tanto EBTT, como o EBF e o grupo magistério previsto na Medida Provisória nº 817, de 2018, para atuar na Comissão.

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