Agero alerta para regramento e autorização para transporte de passageiros na capital

A Agero está trabalhando na remodelação e modernização da Lei 366/2007, que dá diretriz quanto ao trabalho de fiscalização da agência reguladora, e não contempla serviços como o de Transfer (como o transporte de passageiros até o aeroporto),

Agero alerta para regramento e autorização para transporte de passageiros na capital

Equipe da Agero trabalha em atualização de lei que regulamenta os serviços / Foto: Secom

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Cumprindo com o papel de regulação dos serviços públicos delegados, permissionados ou autorizados prestados no estado, a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (Agero) está trabalhando na remodelação e modernização da Lei 366/2007, que dá diretriz quanto ao trabalho de fiscalização da agência reguladora, e não contempla serviços como o de transfer(como o transporte de passageiros até o aeroporto), além de não definir com clareza as punições de determinadas ações.

 

Segundo o presidente da Agero, Marcelo Henrique Borges, “o projeto para 2018 é incluir na lei o que não foi contemplado e definir mais claramente o que já existe, atualizando a norma que está defasada”. O presidente explica as empresas que oferecem o serviço de transfer devem ter autorização para fretamento e transporte de passageiros do interior do estado direto para o aeroporto de Porto Velho, e o regramento não estava definido na lei.

 

Com a competência também de fazer a mediação desses problemas, a Agero baixou um ordenamento em reunião com representantes das empresas, e um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi registrado em ata, para que, até que a Lei 366/2007 seja reformulada e aprovada na Assembleia Legislativa, exista um regramento para que o serviço de transporte de pessoas até o aeroporto aconteça de forma correta.

 

Na última semana, uma operação de fiscalização com quatro fiscais da Agero, juntamente com equipe com sete servidores do Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER), foi verificar no Aeroporto Internacional de Porto Velho Governador Jorge Teixeira se as empresas estavam cumprindo o translado seguindo as regras para a prestação do serviço.

 

A fiscalização avaliou se as passagens foram vendidas para um grupo de pessoas em uma lista prévia determinada, com nota fiscal, documentação, autorização, tudo dentro das regras, ou se estão fazendo o serviço de linha regular, que é seccionado, com paradas em pontos de embarque e desembarque. A operação foi dividida em duas equipes, ficando uma no aeroporto e outra no Posto de Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre Candeias do Jamari e a capital, contando com o apoio da autoridade policial.

 

Foram fiscalizados quatro veículos de empresas que fazem o transfer, que estavam dentro do regramento, e mais uma empresa que tem autorização para o serviço regular intermunicipal, que não poderia ir até o aeroporto. Sem lista com os dados dos passageiros e transportando aproximadamente de 15 pessoas, a empresa foi autuada pela infração, gerando multa de 50 UPFs, R$ 3.260,50. A Agero alerta que em caso de reincidência o veículo pode ser apreendido ao pátio do DER.

 

A operação, segundo o presidente, foi a primeira de muitas que devem acontecer em 2018, intensificando a fiscalização e coibindo a prática irregular de transporte, não só o do transfer para o aeroporto, mas também o intermunicipal.

 

Resumo de 2017

 

No ano passado, as fiscalizações aconteceram em 11 cidades do estado, sendo Ji-Paraná o município com 22 ações, maior número de operações. Foram executados 764 autos de infração a 29 empresas de transporte, sendo maioria deles por seccionamento irregular, não tendo a licença para o serviço.

 

“Há empresas de outro estado que tem autorização para o transporte interestadual, mas não podem fazer o transporte intermunicipal. Então se ela sai, por exemplo, do Mato Grosso, e para em uma cidade do interior de Rondônia e transporta para Porto Velho, ela está irregular. O embarque de passageiros em Rondônia é permitido, mas o destino deve ser outro estado”.

 

Borges conta que, nesses casos, há um engodo na emissão das passagens, que informam a origem do passageiro como sendo de outro estado, mas o preço é diferente do praticado quando de fato o passageiro fará a viagem interestadual. “E aí verificamos que há possíveis irregularidades fiscais, e o seccionamento irregular”.

 

Um exemplo do caso é uma empresa de transporte do estado Mato Grosso, que apenas em 2017 recebeu 606 autos com multas que somadas chegam a mais de R$ 2 milhões. “Todos os casos estão em processo, porque as empresas recorrem, e por isso estão em análise jurídica na Procuradoria Geral do Estado, o que sendo encaminhado com parecer de que o nosso trabalho está correto, nos dará o embasamento e segurança para apreender os veículos, ficando a empresária com a dívida ativa a ser sanada”, conclui.

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