Justiça do Trabalho de RO e AC normatiza procedimentos para tramitação de Incidentes previstos

Segundo a portaria, cabe a instauração do IRDR quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Justiça do Trabalho de RO e AC normatiza procedimentos para tramitação de Incidentes previstos

Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC) normatizou os procedimentos a serem observados na tramitação dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e dos Incidentes de Assunção de Competência (IACs), institutos previstos no Novo Código de Processo Civil (CPC).

 

Por meio da Portaria GP nº 0085, de 30 de janeiro de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 31 de janeiro de 2018, a Presidência do Regional definiu as regras necessárias, a exemplo do cabimento e competência para o julgamento, critérios de instauração, admissibilidade, publicidade, instrução, recurso, revisão, entre outros.

 

Segundo a portaria, cabe a instauração do IRDR quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

 

Já o IAC é relacionado aos recursos e será admitido quando "o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos" (art. 947).

 

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