Judiciário de RO idealiza campanha para a doação ao Fundo da Criança e do Adolescente pelo IR

As cartilhas são distribuídas em formato digital por meio das redes sociais como Facebook, Whatsapp e correios eletrônicos.

Judiciário de RO idealiza campanha para a doação ao Fundo da Criança e do Adolescente pelo IR

Foto: Divulgação

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Intitulado "Declare seu Amor", o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia lança a cartilha da campanha para doação ao Fundo da Criança e do Adolescente por meio da dedução do Imposto de Renda das pessoas físicas. A campanha nasceu da iniciativa da juíza Ana Valéria Zipparo, Titular do Juizado da Infância e Juventude Comarca de Ji-Paraná, e tem o apoio da Corregedoria Geral da Justiça e da Receita Federal. O propósito da campanha é fazer a parceria com mais entidades e com os órgãos da imprensa, afim de que repliquem as ações junto à população. As cartilhas são distribuídas em formato digital por meio das redes sociais como Facebook, Whatsapp e correios eletrônicos. 

"Muitas pessoas não conhecem essa possibilidade. Não sabem que podem ajudar sem custar nada para elas. É um procedimento absolutamente legal. Não tem qualquer risco. A doação deve ser em espécie, podendo ser feito em depósito bancário na conta do Fundo da Criança e do Adolescente cadastrado na Receita Federal. O procedimento não tem custo algum para o contribuinte. O valor doado será deduzido do imposto de renda a ser pago", explica o juiz auxiliar da Corregedoria Áureo Vírgilio Queiroz.

A destinação de parte do imposto de renda devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente não gera nenhum ônus ao cidadão, isso ocorre porque o valor do tributo seria pago de qualquer maneira e, consequentemente, destinado aos cofres públicos da União. "Com a doação, uma parte do Imposto de Renda ficaria no município e estaria financiando ações e políticas que busquem assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes do município. Por isso é tão importante uma campanha que busque conscientizar a população acerca da importância desses recursos para o município e a orientação de como funciona o processo da doação. Doar ao Fundo da Criança e do Adolescente, além de ser um exercício da cidadania, é proteger e garantir os direitos constituídos pela parcela mais indefesa da sociedade", complementa o magistrado..

O contribuinte deve ficar atento quanto aos limites para doação, pois para pessoas físicas que declaram no modelo completo o valor pode ser até 6% (seis por cento) do imposto de renda a ser pago, desde que a doação seja efetivada até o dia 31 de dezembro do próprio ano-calendário do imposto; ou 3% do Imposto de Renda devido, apurado no preenchimento da declaração.

A campanha nasceu de uma proposição feita à Corregedoria pela Juíza titular do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná, Ana Valéria Zipparo, e tem por objetivo conscientizar a sociedade e incentivar os contribuintes a doarem ao Fundo da Criança e do Adolescente, seja ele estadual ou municipal, que esteja cadastrado na Receita Federal, parte do imposto de renda que terão que pagar à União.

Fundo da Criança e do Adolescente

Os fundos da criança e do adolescente municipal ou estadual tem personalidade jurídica com CNPJ próprio e tem como objetivo arrecadar recursos para financiar projetos que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos desses jovens. Quem decide a aplicação dos recursos arrecadados é o Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, sendo fiscalizado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado.

A campanha tem também o propósito de fazer a parceria com mais entidades e com os órgãos da imprensa, afim de que repliquem a campanha junto à população. Além do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e a Delegacia da Receita Federal de Porto Velho, também estão engajados nessa ação o Ministério Público Estadual, Associação dos Membros do Ministério Público de Rondônia, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia, Sindicato dos Servidores da Justiça Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Prefeitura do Município de Ji-Paraná, Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, Prefeitura do Município de Porto Velho, Federação do Comércio de Rondônia, Conselhos Estadual e Municipal Dos Direitos da Criança e ao Adolescente, Comissão Estadual Judiciária de Adoção e Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

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